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TRE proíbe aglomerações em campanha, no Ceará

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu, ontem (4), a realização de atos presenciais de campanha no estado que ocasionem aglomerações. Estão proibidos comícios, bandeiraços, caminhadas, carreatas e outros. Segundo resolução do órgão, a medida é necessária já que eventos de campanha “não têm primado pela contenção da pandemia”.

Conforme determinação do Tribunal Eleitoral, “ficam proibidos os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”.

Conforme a Justiça Eleitoral, a decisão segue orientação da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará.

A Secretaria da Saúde informou que o estado enfrenta dificuldades para fiscalizar eventos de campanha que “não têm primado pela contenção da pandemia”.

Ainda segundo a determinação, o juízo eleitoral, se preciso, deve acionar força policial para dispersar atos que desrespeitem a decisão.

No Amazonas

Amazonas, o TRE do estado se julgou incompetente para interferir nas aglomerações e outros eventos de campanha que promovem a transmissão em massa do coronavírus, apesar do apelo da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e da Defensoria Pública do Estado, fundamentados no aumento das internações de pacientes infectados nos hospitais do Amazonas.

Segundo a FVS-AM, o número de óbitos por Covid-19 em Manaus cresceu 167% nas duas primeiras semanas de outubro em comparação com a segunda e a terceira semanas de agosto. A quantidade de mortes registradas nas quinzenas saltou de 58 para 155.

“Alguns estão indo a óbito, principalmente quem se expôs em comícios, passeatas e andanças, ou que tiveram contato com pessoas que frequentaram esses lugares”, explicou Rosemary Pinto. “Estamos vendo pessoas aglomeradas. A maioria não usa máscaras nesses eventos”, acrescentou.

Na ocasião, o presidente do TRE-AM, Aristóteles Thury, respondeu a Defensoria afirmando que não vai tomar criar medidas nesse sentido para conter a proliferação do vírus porque isso seria de competência das autoridades de saúde e não do órgão.

Thury informou que isso é competência dos órgãos de saúde do Estado e das prefeituras e que as fiscalizações do TRE são para irregularidades do pleito eleitoral.

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