
Sobre o retorno de presos do sistema penitenciário do Amazonas e que estavam custodiados em presídios federais, o juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais (VEP), responsável pelo regime fechado, Luis Carlos Valois, explicou que os apenados necessitam de uma autorização do juiz-corregedor da penitenciária federal onde estão custodiados para permanecerem ou não na unidade prisional.
Embora nem todos os processos sejam da competência de Valois, ele destacou que, em geral, o juiz da Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Manaus decide pelo retorno ou permanência com base nas informações do juiz-corregedor do presídio federal, sendo que este dá a palavra final também.
O magistrado disse ainda que, em alguns casos, houve a autorização do juiz da Execução Penal para o retorno do apenado, pois seriam casos em que não havia documentos suficientes para manter os presos fora do Estado do Amazonas, além de presos que estavam no fim do cumprimento da sua pena e tiveram de voltar à Manaus.
Mesmo assim, os que foram autorizados por ele, retornaram com base nas informações repassadas pelo juiz-corregedor do presídio federal.


