
A Justiça Federal do Amazonas determinou hoje (13) a suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no estado devido ao atual estágio da Covid-19 na unidade da Federação.
A liminar, com pedido de antecipação de tutela, pelo adiamento do Enem, foi ingressada na última terça-feira (12) pelo vereador de Manaus, Amom Mandel (Podemos), com apoio do deputado federal Marcelo Ramos (PL).
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou nesta quinta-feira (14) à CNN que vai recorrer da decisão que suspendeu a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), no Amazonas, por causa do coronavírus.
A intenção, de acordo com o ministro, é obter o mesmo entendimento da Justiça Federal de São Paulo, que nesta semana confirmou a realização das provas. Em defesa da data prevista para o Exame, o ministro da Educação afirma que houve reforço, em todo país, dos cuidados de biosegurança para evitar o contágio entre os participantes da prova.
Em entrevista à CNN, Ribeiro atribuiu as queixas de quem quer adiar a prova a uma “minoria barulhenta”.
Casos no AM – Com 219.544 casos confirmados da enfermidade e 5.879 óbitos até o momento, o estado é o terceiro do país com a maior taxa de mortalidade pela doença a cada 100 mil habitantes (atrás apenas do Distrito Federal e do Rio de Janeiro).
A decisão foi expedida pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, e tem caráter liminar (provisório).
O Enem está marcado para os dois próximos domingos (17 e 24), mas o magistrado impediu a realização do exame no Amazonas até o fim do estado de calamidade pública no estado por conta da pandemia.
O juiz impôs multa de R$ 100 mil por dia para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o governo amazonense em caso de descumprimento da decisão. Sales ainda determinou que o Executivo local não permita o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do Enem.
“A ordem exarada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas é dirigida ao Estado e à pessoa física de Sua Excelência, o Governador, estando a ele vedado praticar ou permitir que se pratique qualquer ato que possa implicar em aglomeração de pessoas, razão pela qual entendo está ele proibido de ceder ou autorizar o uso de estrutura física da Administração estadual que possa ser realizado o ENEM, sob pena de pagar multa imposta pelo Tribunal local, sem prejuízo da prática de crime de responsabilidade”, destacou Sales.
O presidente do Inep, Alexandre Lopes, afirmou mais cedo durante esta quarta-feira (13), que as cidades que não puderem aplicar o Enem devem ficar de fora do Enem 2020.
“Não trabalhamos com a hipótese de adiamento, o que pode haver é um cancelamento em algumas cidades. Se a gente não puder aplicar a prova, infelizmente essa cidade vai ficar fora do Enem de 2020”, disse, em entrevista à CNN Brasil .