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Justiça nega ampliação do horário de funcionamento das feiras

O juiz plantonista cível Manuel Amaro de Lima indeferiu liminar requerida pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus, que pretendia estender até as 13h o horário de funcionamento das feiras.

Atualmente, em virtude do Decreto n. º 43.303, baixado pelo Governo do Amazonas no último dia 23 de janeiro, o funcionamento desse serviço está estabelecido entre as 4h e 10h da manhã, como parte das medidas para reduzir a propagação do novo coronavírus.

“A nosso ver está dentro da competência da Administração Pública Estadual, estando portanto, dentro da discricionariedade do Agente Público essa limitação, considerando notória e nacionalmente situação que estamos a enfrentar neste Estado por conta da pandemia do Covid-19”, destacou o juiz Manuel Amaro, ao negar o pedido dos feirantes.

O magistrado plantonista também pontuou que cabe ao Poder Judiciário interferir apenas quando houver chapada ilegalidade do ato normativo governamental ou ainda abuso de poder da autoridade gestora, ou seja, do governador do Estado, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Ele destacou que mesmo que houvesse invasão do juízo na discricionariedade da administração pública, em se tratando de direito à vida e à saúde, direito garantido pela constituição, entende pelo princípio da supremacia do interesse público.

Sindicato – O sindicato justificou na ação que o horário estipulado no decreto compromete o abastecimento de gêneros alimentícios que estão sendo descartados, tendo em vista a perecibilidade dos produtos, exigindo mais tempo para sua distribuição.

Porém, com base em resoluções do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado destacou que não verificou comprovação de urgência no deferimento da medida no plantão judicial e que a decisão do Estado está de acordo com sua competência.

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