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Consumidores de água e energia devem ser avisados de vistorias em Manaus

As concessionárias de água e energia deverão notificar previamente o consumidor, por meio de Aviso de Recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de empresas e residências.

O alerta é da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio pelo delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon).

Conforme a autoridade policial, é recorrente o número de reclamações que chegam à Especializada sobre esse tipo de ocorrência. De acordo com Paixão, a Lei Estadual nº 83, em seu artigo 17, garante que para realizar qualquer vistoria técnica no medidor do usuário, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, no Amazonas, deverão marcar a visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas.

“Além de enviar o comunicado ao endereço do consumidor, a empresa também terá o dever de informar o dia e a hora em que será realizada a vistoria”, afirmou o delegado.

O delegado enfatizou que, em caso de descumprimento da lei, a empresa receberá notificação de advertência determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 horas, o que implicará a emissão de uma nova notificação ao usuário.

A multa por reincidência pode chegar a R$ 300 mil. Orientação O titular da Decon pediu às pessoas que sejam vítimas dessa irregularidade que gravem áudios ou vídeos e façam a denúncia no Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon) e também formalizem a ocorrência no prédio da Decon, na rua Lima Bacuri, 504, bairro Centro, zona Sul, anexo ao 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

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