De acordo com o presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, MP das Vacinas representa risco sanitário grave

O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, disse, nesta quarta-feira (10), que pediu ao presidente Jair Bolsonaro que vete trecho da medida provisória que prevê um prazo de cinco dias para aprovação de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19.
Ainda segundo ele, o trecho da MP das Vacinas que determina que a agência aprove vacinas contra Covid-19 autorizadas por órgãos reguladores de outros países representa risco sanitário para o Brasil. “Corre risco sanitário grave. Simples assim. O fato de estar aprovado/registrado em outro país não necessariamente autoriza o uso no Brasil sem riscos”, disse disse Torres.
Ele disse acreditar que o texto da MP tem como objetivo ajudar no processo de liberação dos imunizantes, mas que infelizmente isso não se traduziu da maneira correta ao retirar da Anvisa sua capacidade de análise.
Reunião – Barra Torres disse ter explicado ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em reunião na manhã desta quarta-feira, esses argumentos contra o artigo 5º da MP e que, portanto, espera que o trecho seja vetado pelo chefe do Executivo.
“O presidente reiterou mais uma vez que o Ministério da Saúde não comprará medicamentos que não tenham sido revisados pela Anvisa. Quero crer que o presidente entendeu a importância de vetar esse texto, sim, e interpreto essa locução dele quanto a aquisição somente com análise da Anvisa como fortemente significativa.”
Medida provisória
A medida (MPV nº 1.003/2020) foi aprovada pelo Senado no dia 4 e também já passou pela Câmara. Agora, só precisa de sanção presidencial para entrar em vigor; se for vetada pelo presidente, esse veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
O prazo previsto no texto não é para análise, mas, sim, para autorização do uso pela Anvisa se o imunizante já tiver sido aprovado por uma de outras 9 agências regulatórias:
- Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
- European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
- Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
- National Medical Products Administration (NMPA), da China;
- Health Canada (HC), do Canadá;
- The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
- Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
- Ministério da Saúde da Rússia;
- Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.
Como é hoje
As regras em vigor hoje são diferentes: a Anvisa tem até 10 dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas. Se as vacinas tiverem registro definitivo nos Estados Unidos, Europa, Japão ou China, a agência tem prazo de 3 dias (72 horas) para autorizar a importação. O registro definitivo, entretanto, é diferente do uso emergencial.
“Seja decisão de 3, 5, 2 dias, nós temos um limite de trabalho. Nossos servidores que analisam, que leem o dossiê de 20 mil páginas, eles estão hoje com dois protocolos de registros pesadíssimos na mão: AstraZeneca e Pfizer, dois dossiês imensos”, disse o diretor da Anvisa.
O Brasil tem, hoje, duas vacinas aprovadas para uso emergencial contra a Covid-19: a de Oxford e a CoronaVac.


