Terminais fazem parte do programa de destatização do governo federal com o objetivo de ampliar e modernizar a infraestrutura aeroportuária por meio de parcerias e dar maior competitividade ao setor

O Amazonas é o estado com maior número de aeroportos incluídos no decreto presidencial que qualifica empreendimentos rodoviários, portuários e aeroportuários federais como parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), do Programa Nacional de Desestatização (PND), que concede a gestão das operações para a iniciativa privada.
Na lista de aeroportos do interior do estado publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) estão: os de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

O decreto abrange ainda aeroportos no Amapá, dois no Rio de Janeiro, dois em São Paulo, três em Minas Gerais, três no Mato Grosso do Sul, cinco no Pará e oito no Amazonas).
O Ministério da Infraestrutura fará os estudos de modelo a ser adotado nesse processo de concessão e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável pelos atos executivos necessários à desestatização.
“Dependendo de decisão futura baseada nos referidos estudos, as concessões poderão ser feitas separadamente ou em blocos”, informou nota da Secretaria Geral da Presidência da República.
O documento acrescenta ainda que essas medidas visam a “ampliação e modernização da infraestrutura mediante parcerias com a iniciativa privada”, de forma a dar maior competitividade ao país.
Entre os empreendimentos aeroportuários qualificados no PPI e incluídos no PND estão os aeroportos Santos Dumont e de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro; Congonhas e Campo de Marte, em São Paulo; os aeroportos Tenente Coronel Aviador César Bombonato (Uberlândia), Mário de Almeida Franco (Uberaba) e Mário Ribeiro (Montes Claros), ambos em Minas Gerais.
Outros terminais
A lista inclui, ainda, os aeroportos Val-de-Cans (Belém), Maestro Wilson Fonseca (Santarém), João Correa da Rocha (Marabá), Carajás (Parauapebas), Altamira (em Altamira), no Pará; os de Corumbá, Ponta Porã, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul; e o Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre, em Macapá (AP).
O decreto qualifica também trechos das BRs 414, 080, 101, 116, 465, 493, 040, 495 em Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo; e inclui no Programa Nacional de Desestatização trechos das BRs 163 (MT), 230 (PA) e 040 (RJ).
Já no setor portuário, os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI são os terminais PEL01 (no Porto de Pelotas, no Rio Grande do Sul); VDC10A (no Porto do Vila do Conde, Pará); MAC14 (no Porto do Maceió, Alagoas); SUA07, (no Porto de Suape, Pernambuco); e STS11 (no Porto de Santos, São Paulo). Completam a lista a Companhia das Docas do Estado da Bahia; e os portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, na Bahia.