Contribuinte poderá baixar programa a partir desta quinta-feira
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda de 2021. A apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começa na segunda-feira da próxima semana, dia 1º de março, a partir de 8h. E se estende até o dia 30 de abril.
O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira.
É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita. Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos.
Auxílio emergencial – Segundo a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial pago pelo governo por conta da pandemia no ano passado deverá declarar o Imposto de Renda se recebeu, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento maior que esse valor deverá devolver o auxílio emergencial, de acordo com a Receita..
A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. No ano passado, a Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações. Com isso, o governo espera que cerca de 1,7 milhão contribuintes a mais prestem contas ao leão neste ano. Do total de declarações, a expectativa 60% tenham imposto a restituir, 21% nã
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Declaração pré-preenchida – Disponível desde 2014 para os contribuintes com certificação digital (chave eletrônica vendida por cerca de R$ 200), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda será ampliada em 2021. A partir de 25 de março, os contribuintes com login no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal Gov.br) também passarão a receber o documento preenchido, bastando confirmar as informações antes de entregar para a Receita.
A novidade estará disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). O contribuinte poderá recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
O contribuinte com declaração pré-preenchida precisará de autorização para que o sistema recupere as informações dos dependentes. Quem tiver certificado digital pode acessar o serviço “Senhas e Procurações” e cadastrar a procuração dos dependentes no e-CAC. Os contribuintes sem a chave eletrônica poderão fazer o procedimento no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC”, mas precisará entregar os documentos dos dependentes na Receita Federal para conferência e aprovação.
Quem deve declarar
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.