Silas é acusado de peculato desvio de salário de servidores do seu gabinete e por nomear funcionários fantasmas

O deputado federal, Silas Câmara (Republicanos), teve seu pedido negado pelo STF para ter acesso prévio à sustentação oral da acusação de participação no esquema de “Rachadinhas” em 2001. Ou seja, ele não poderá saber o que está acontecendo no processo, já que ele é um dos principais investigados.
O pastor e parlamentar é acusado de empregar funcionários fantasmas no seu gabinete, em Brasília. Vale ressaltar que em novembro de 2020, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela condenação do deputado por peculato, que significa desvio de bens a que tem acesso.
Entenda o caso: Silas Câmara, é acusado pelo Ministério Público Federal de exigir a devolução de salários de ao menos 17 assessores parlamentares e de usar servidores, pagos pela Câmara, para serviços particulares.
A prática conhecida como “rachadinha” era executada por um secretário do gabinete de Câmara, Raimundo da Silva Gomes, conhecido como “Almeida”, que recolhia dos assessores parte do salário deles.
Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o parlamentar montou um esquema em que usava parte ou a totalidade dos vencimentos de assessores parlamentares de seu gabinete para pagar contas próprias e funcionários que trabalhavam na residência dele, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
A Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário dos denunciados e, de posse dessas informações, o Ministério Público Federal concluiu que alguns assessores do deputado recebiam seus vencimentos, sacavam parte ou até a totalidade dos valores e, no dia seguinte, ou em data muito próxima, aconteciam depósitos não identificados na conta do parlamentar.
“Por possuir a prerrogativa de nomear e exonerar os secretários, o acusado tinha, ao fim e ao cabo, disponibilidade sobre o destino dos salários destes servidores. Em razão do cargo de deputado federal por ele ocupado, tinha, no sentido amplo acolhido pelo tipo penal, a posse desse dinheiro”, afirmou Barroso em seu voto.
Fachin, que atua como revisor da ação penal, rejeitou a justificativa apresentada por Silas Câmara, sem qualquer prova, de que o dinheiro recebido em sua conta vinha do aluguel de salas comerciais. “Está sobejamente comprovado que o réu praticou o crime de peculato”, disse.