Decreto regulamenta procedimentos operacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), deve divulgar, até o final de março, o cronograma de repasses dos recursos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que em 2021 deve totalizar R$ 179 bilhões.
A informação foi dada pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, durante solenidade que marcou a assinatura, pelo presidente Jair Bolsonaro, do decreto que regulamenta os procedimentos operacionais do novo Fundeb.
“Até o final do mês de março, o MEC divulgará, por meio do FNDE, os valores por aluno do Fundeb e o cronograma de repasses dos recursos da União para o ano de 2021. Está previsto o repasse aproximado de R$ 179 bilhões por meio do Fundeb, dos quais R$ 19 bilhões referem-se à complementação da União”, afirmou.
O Fundeb foi criado originalmente em 2007 e vigorou até 2020, quando foi restabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, e pela Lei nº 14.113, que entrou em vigor em dezembro do ano passado.
Composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais, o fundo custeou em 2019, por exemplo, cerca de R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Com o novo fundo, o Congresso Nacional aumentou a participação da União no financiamento da educação básica.
A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. Este ano, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
De acordo com o MEC, dentre os temas regulados pelo decreto, estão a transferência e a gestão dos recursos do fundo, definindo as instituições financeiras responsáveis pela distribuição dos recursos, suas responsabilidades, as formas de repasse e movimentação do dinheiro público.
O decreto ainda trata do acompanhamento e do controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, que serão exercidos, perante os respectivos entes governamentais, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social instituídos especificamente para essa finalidade.
Em outro decreto assinado por Bolsonaro na solenidade, foi instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social, no âmbito federal, previsto na lei que regulamentou o Fundeb. O texto regulamenta a indicação dos representantes, a duração dos mandatos dos membros do colegiado, a forma de realização do chamamento público, a periodicidade das reuniões, além de fixar as atribuições da Secretaria Executiva do Conselho.
Segundo o MEC, o Conselho exercerá o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição e transferência dos recursos do Fundeb, além de supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual.
“A proposta apresentada pelo Ministério da Educação possibilita a constituição imediata do Conselho, que virá a se somar a outras instâncias governamentais e não governamentais que atuam no acompanhamento da execução do Fundeb.
O diferencial dessa iniciativa, no entanto, consiste em ter em sua composição a representação social, possibilitando a participação de membros da sociedade na supervisão e no controle da implementação de uma política pública. O trabalho desenvolvido pelo Conselho auxiliará o governo no planejamento da distribuição e no controle e acompanhamento da transferência dos recursos do Fundo”, informou a pasta.