
A Revista de Propriedade Industrial, número 2579, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), publicou a concessão do selo de Indicação Geográfica (IG), na categoria Indicação de Procedência (IP), ao abacaxi produzido no Novo Remanso, no município amazonense de Itacoatiara, a 288 km de Manaus.
O Selo também é válido para produtores rurais das regiões vizinhas Vila do Engenho e Caramuri, esta última do município de Manaus. Essas comunidades possuem milhares de famílias que há mais de 50 anos cultivam o abacaxi.
Os produtores rurais dessas comunidades tiveram o apoio do Sebrae no Amazonas e de uma rede de instituições parceiras, que aprimoraram técnicas de cultivo e manejo. O resultando é um fruto reconhecido por seu sabor adocicado e de baixa acidez.

A diretora superintendente do Sebrae/AM, Lamisse Cavalcanti, diz que essa é a quarta concessão de IG a produtos regionais do Amazonas.
“Desde 2004 o Sebrae vem desenvolvendo ações com os produtores do Novo Remanso, mas somente há cerca de três focamos na obtenção do IG, pois já entendíamos que os produtores estavam organizados e prontos para dar esse avanço”, explicou a superintendente.
Os produtos amazonenses que possuem IG são: Guaraná de Maués, Peixe Ornamental de Barcelos, Farinha do Uarini e, agora, o abacaxi do Novo Remanso. “Todos sabemos das qualidades diferenciais do abacaxi produzido no Novo Remanso e Entorno”, dstaca Lamisse Cavalcante.
O selo IG é um diferencial no mercado. Ele assegura que o produto originário de uma região específica, é produzido com determinadas técnicas e conforme processos controlados.
“O IG é, na prática, uma proteção para os produtores, pois eles passam a contar com algo que confere diferencial e relevância ao seu produto, evitando falsificações e apropriações indevidas do nome”, explica a diretora técnica do Sebrae/AM, Adrianne Gonçalves.
De acordo com a revista publicada pelo INPI, no último dia 9, a gestão do selo com a denominação “Novo Remanso” passar a ser feita pela Associação do Produtores de Abacaxi do Novo Remanso (Encarem), em conformidade com o artigo 177 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI).
Pelo documento de concessão, para que o abacaxi produzido nas três localidades possa receber o selo “Novo Remanso” serão necessários seguir 22 itens de especificação técnica que incluem, entre outras coisas, o uso mínimo e adequado de agrotóxicos, correção de uso do solo conforme legislação e seleção de mudas.
Patrimônio reconhecido
“Nós, do Sebrae, não trabalhamos isolado. Buscamos apoio e articulamos parcerias que pudessem fortalecer a produção de abacaxi como um todo, pois temos certeza que se trata de um patrimônio de nossa agricultura que merece ser reconhecido e fortalecido, assim como muitos outros produtos regionais de nosso estado”, diz a diretora técnica do Sebrae/AM.
A rede de parcerias conta com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (Faea), prefeitura de Itacoatiara, Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf).


