
A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), é eleita pela sétima vez em 2023, a segunda federação brasileira mais rápida em análise de viabilidade e registro empresarial na abertura de novos negócios no país.
As informações são do painel mensal do Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicado nesta semana.
Ao todo, entre a análise de viabilidade e registro, o empreendedor levou no mês de outubro, o tempo médio de 9 horas e 1 minuto para abrir um novo negócio no mercado local.
As exceções para a segunda colocação ao longo de 2023, são os meses de junho, quando o Amazonas ficou pela primeira vez com a primeira colocação no país; agosto, quando ocupou a terceira colocação, e fevereiro, quando esteve em quarto.
O boletim avalia os municípios que estão integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), computando-se o tempo que os órgãos integrados analisam as solicitações de viabilidade do nome empresarial e endereço, e o processamento dos dados de registro nas Juntas Comerciais e órgãos de inscrição tributária.
De acordo com a presidente da autarquia, Maria de Jesus Lins, é de extrema importância que o Amazonas venha se mantendo estável entre os primeiros colocados nos processos de análise.
Análise
O boletim avalia os municípios que estão integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), e registra o tempo que os órgãos integrados analisam as solicitações de viabilidade do nome empresarial e endereço; e o processamento dos dados de registro nas Juntas Comerciais e órgãos de inscrição tributária. No caso do Amazonas, todos os 62 municípios estão integrados à Redesim.
Ainda conforme o Mapa, não é considerado o tempo que o cidadão leva para apresentar as documentações aos órgãos públicos entre as etapas do processo.
As solicitações de alvarás e licenças de empresas e as inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) também não são computadas. Ressalte-se que são dispensadas de alvarás e licenças as empresas que exercem atividades consideradas como baixo risco.