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Ação Civil Pública pede que Estado assuma Hospital Francisca Mendes

O Ministério Público do Amazonas, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas do Amazonas ajuizaram Ação Civil Pública para regular a transição da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) da gestão do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), que deverá ser assumida pelo Estado do Amazonas, proibindo a descontinuidade dos serviços da unidade de saúde, referência em cardiologia no Estado.

A ACP foi proposta no dia 13/11 contra a União, o Estado do Amazonas, a Fundação Universidade do Amazonas (FUA).


“Pela falta de providências para a transição da Unisol para o Estado, os serviços estão parando, sistematicamente, cirurgias cardíacas de urgência sendo reduzidas, pacientes esperando por mais tempo nas UTIs, serviços não são pagos, ou seja, está um caos a fundação. Pedimos da Justiça Federal que intervenha, porque hoje há a ameaça de fechamento do hospital e precisamos evitar isso”, relatou a Promotora de Justiça Silvana Cabral, titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde (58ª Prodhsp).


A ACP requer que os requeridos Fuam, Unisol e Estado do Amazonas, que iniciem, imediatamente, levantamentos, avaliações e prestações de contas para viabilizar a extinção “legítima” dos ajustes de cogestão hospitalar firmados no Convênio nº 02/2013 e no Contrato nº 061/2014, com garantia de continuidade dos serviços e pagamentos.

Os MPs também exigiram que não ocorra suspensão total ou parcial dos pagamentos dos contratos e convênios considerá-los, ou que, os acordos sejam considerados sumariamente extintos sem que todas as providências sejam tomadas para garantir a continuidade dos serviços.

Também foi requerido que se proíbam novas contratações emergenciais para a gestão hospitalar, sem planejamento, lei autorizadora, licitação ou chamamento público.

Os MPs também requereu que seja determinado à União e ao Estado do Amazonas que adotem providências imediatas emergenciais para garantir a continuidade da oferta dos serviços de diagnóstico e tratamento cardiovascular no Amazonas, onde houver ameaça ou paralisação por má gestão, de inadimplência e da falta de cobertura contratual na Fundação Hospital Francisca Mendes.

Problemas recorrentes em prestações de contas

No dia 30 de agosto de 2018, o MPAM), pela 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, emitiu recomendação para que não fossem celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Unisol, “até que se restabeleça, se possível, o seu regular funcionamento”.

De cordo com a 47ª PJ, a Unisol encontrava-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas.


“Resta claro que o administrador da entidade tem o dever de prestar contas ao Ministério Público, bem como tem o Órgão Ministerial o poder-dever de cobrar as contas de quem de direito e de se posicionar pelo ressarcimento dos valores indevidamente utilizados pelos que gerenciam patrimônio pertencente a sociedade”, argumentou, a Promotora de Justiça Kátia Oliveira, titular da 47a PJ, na Ação Civil Pública nº n° 0613856- 98.2017.8.04.0001 ajuizada contra a Unisol em 2017.

A atuação da 47ª Promotoria de Justiça deu suporte ao trabalho da área de Saúde, reforçando a necessidade de transição da gestão para o Estado e sendo elemento de discussão em diálogos travados com a Secretaria de Estado de Saúde (Susam).


“O intuito do MP era que essa fundação fosse assumida, cem por cento, pelo Estado, para o que deveria se realizar concurso público. Várias reuniões foram feitas, inclusive no tribunal de Contas, com a Presidência do TCE e a Susam, mas o máximo que fez até agora foi apresentar um relatório, um diagnóstico do que se tem hoje no Francisca Mendes.

Queremos fazer a transição da Unisol para o Estado, estabilizar os serviços e, aí sim, começar a planejar o futuro da Fundação Francisca Mendes”, disse a Promotora de Justiça.

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