Um grupo de 30 produtores rurais que atuam em Manaus e no município de Rio Preto da Eva, na região metropolitana, será beneficiado com a regularização fundiária da terras que ocupam e que pertencem a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
O primeiro passo para a regularização foi dado, nesta terça-feira (19), quando a Suframa recebeu o georreferenciamento dos lotes localizados no ramal do Brasileirinho, no bairro Puraquequara, Zona Leste, e em áreas de expansão da Suframa.
O trabalho foi realizado por equipes do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae-AM) e é considerado um dos itens essenciais para a regularização fundiária dos pequenos produtores rurais.
A iniciativa de fazer o georreferenciamento partiu do Sebrae-AM, que, munido de recursos oriundos de emenda parlamentar, contratou um serviço de topografia e procurou a Suframa para conseguir uma lista de empreendimentos rurais que atendessem aos requisitos legais para conseguir a regularização fundiária.
“O Sebrae-AM articulou com a Suframa e nós verificamos produtores que tinham condições de completar a regularização fundiária, em especial nas áreas de expansão da Suframa“, disse o coordenador-geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários, Sérgio Muniz.
Muniz também afirmou que novos produtores podem ser beneficiados em breve com o georreferenciamento, que é um procedimento de custo relativamente alto.
“O Sebrae esta atendendo uma demanda dos pequenos produtores que em sua maioria não dispõe de recursos. É um serviço que custa de R$ 7 mil a R$ 10 mil, então acaba sendo bastante oneroso para eles. O importante também é que ampliamos e fortalecemos o relacionamento com o Sebrae-AM para continuar essa cooperação técnica e fazer novas ações de georreferenciamento com essa parceria“, reforçou o coordenador-geral.
Os produtores beneficiados neste primeiro momento atendem à Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de ocupações em terras da União na Amazônia Legal.
As condições são, principalmente, estar nos lotes antes do marco regulatório de 22 de julho de 2008, ter uma ocupação pacífica e também desenvolver uma atividade econômica (plantação ou criação).