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Ações sobre acidentes de trabalho cresce quase 70% no Amazonas; quais são os meus direitos

Foram registrados 5.856 casos de acidentes de trabalho no Amazonas, no período de 2019 a 2023 – com maior incidência na capital.

O Amazonas registrou 5.856 casos de acidentes de trabalho no Amazonas, no período de 2019 a 2023, segundo boletim divulgado nesta sexta-feira (18) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). O aumento é de aumento de 69,83% nas notificações, em comparação com os dados de 2020 e 2021.

Os municípios com maior frequência de notificação de acidentes foram Manaus (27,51%), Tefé (18,84%) e Apuí (9,73%).

Ressalta-se que Manaus e Tefé abrigam unidades do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest-Am) e a região Metropolitana da capital abriga mais de 50% da população do estado, o que pode influenciar no maior registro de casos nesses municípios.

A secretária de Estado de Saúde, Nayara Maksoud, destaca que o trabalho realizado pela SES-AM, através da FVS-RCP, é essencial para identificar padrões, causas e fatores de risco que contribuem para os acidentes, orientando na implementação de medidas preventivas mais eficazes.

O documento aponta uma redução nas notificações de acidentes de trabalho nos anos de 2020 e 2021, possivelmente decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19, que comprometeu os fluxos de registro e alterou significativamente as rotinas laborais.

Sofri um acidente de trabalho, quais são os meus direitos?

O acidente de trabalho típico é definido pelo artigo 19 da Lei n. 8.213/1991 como o evento que ocorre no ambiente de trabalho ou a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou redução da capacidade do trabalhador.

O funcionário que passa por esse tipo de situação deve recorrer aos seus direitos, garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por isso, é fundamental que todo funcionário saiba quais são os benefícios do INSS que está sujeito a receber ao sofrer algum tipo de acidente em seu ambiente de trabalho, sejam seus efeitos permanentes ou temporários.

Neste post, explicaremos quais são os direitos destinados a quem sofre um acidente de trabalho. Continue a leitura!

Quem sofre acidente tem direito a algo?

Sim, quem sofre algum tipo de acidente no trabalho está sujeito a receber alguns direitos do INSS, sendo necessário, incialmente, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é de responsabilidade do empregador ou pode ser solicitada pelo empregado ao Sindicato da categoria quando a empresa nega-se a emitir.

Garantia e estabilidade de emprego

Um dos direitos decorrentes do acidente de trabalho típico é a garantia provisória no emprego, conhecida como estabilidade de emprego. Tal garantia tem o intuito de assegurar que o trabalhador consiga recuperar a sua saúde após o acidente, bem como retomar as suas atividades laborais.

Se, em decorrência do acidente, o trabalhador tiver que passar 15 dias ou mais afastado de suas atividades, ao retornar, terá o direito à garantia provisória de emprego, não podendo ocorrer rescisão do contrato de trabalho por um período mínimo de 12 meses.

Todavia, em alguns casos o empregador opta por rescindir o contrato de trabalho antes de transcorrido esse lapso temporal. Quando isso ocorre, a empresa fica obrigada a indenizar o trabalhador pelo período da estabilidade.

Aposentadoria por invalidez

Há, ainda, casos em que o indivíduo não se encontra em condições de retornar às suas atividades por conta do acidente, sofrendo a perda ou redução de suas capacidades de trabalho que o invalidam para as atividades laborais.

Nesses casos, pode ser solicitada e concedida a aposentadoria por invalidez. É direito do trabalhador que se aposente quando não estiver em condições físicas ou funcionais para dar continuidade à sua atuação no ambiente de trabalho.

Pensão por morte

Em casos como esse, é garantido aos dependentes do funcionário o recebimento de pensão por morte, de modo que não fiquem financeiramente desamparados em decorrência do evento.

Assim, há uma série de direitos que devem ser conhecidos e solicitados pelo trabalhador que, durante o exercício de suas atividades, sofre algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional que reduza suas capacidades de trabalho.

Agora que você já está por dentro desse assunto, continue conosco e leia nosso artigo sobre o que você precisa saber antes de um pedido de demissão.

Boletim Epidemiológico

O boletim visa traçar o perfil sociodemográfico dos acidentes de trabalho, com base nos dados monitorados pela Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, utilizando o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

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