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Acórdão aprova plano do Rio Negro Clube para pagar dívidas trabalhistas

O plenário do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima) aprovou no dia 12 de julho o Plano Especial de Pagamento Trabalhista apresentado pela diretoria do Atlético Rio Negro Clube para pagar dívidas trabalhistas. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21 de julho.

Com a decisão, a sede da agremiação esportiva no Centro de Manaus incluída e retirada de editais de leilão do TRT-11, está, no momento, resguardada de possível arrematação.

A dívida é de R$ 311 mil e será quitada em 30 parcelas mensais. Dez processos com execução definitiva foram incluídos no plano.

Ao mencionar os aspectos culturais e históricos que envolvem a sede do Rio Negro, imóvel avaliado em R$ 10 milhões e penhorado pela Justiça do Trabalho, a relatora, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, ponderou.

“No âmbito da presente execução trabalhista, a garantia recai sobre o simbólico imóvel sede do executado. Trata-se de prédio histórico, sobre o qual recai tombamento por interesse histórico e cultural. Além disso, a marca Rio Negro Clube e sua função social é Patrimônio Imaterial da Cidade de Manaus, conforme Lei n. 1795, de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 14/11/2013”.

Ruth Barbosa votou pela aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista ao conciliar a necessidade de aliar o pagamento das dívidas e a preservação da função social da propriedade. A aprovação pelo Tribunal Pleno foi por maioria de votos.

Entenda o caso

Com 110 anos de existência, o Atlético Rio Negro Clube é uma das agremiações mais tradicionais de Manaus e teve a sede penhorada para garantia das dívidas trabalhistas.

A fim de evitar que o imóvel vá a leilão, o clube requereu a aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista visando reunir as execuções em curso no TRT-11 e viabilizar a continuidade das suas atividades.

Na petição apresentada, o Rio Negro argumentou que se mantém com as mensalidades pagas pelos sócios, o aluguel da quadra esportiva e um segundo aluguel recém-contratado de um espaço em sua sede.

Alegou que tais valores somados servem de garantia para o pagamento das dívidas trabalhistas de forma parcelada.

Por fim, requereu a adoção de meio menos gravoso para o devedor e mais efetivo para satisfação dos créditos alimentares trabalhistas, destacando a função social e histórica da propriedade.

Por meio da declaração de compromisso, garantiu que continuará a pagar regularmente as obrigações trabalhistas de seus funcionários, uma das exigências para a aprovação do plano.

Como garantia, apresentou dois contratos de aluguéis mensais, um no valor de R$ 10 mil e outro de R$ 15 mil, os quais a relatora entendeu que garantem, de forma satisfatória, o cumprimento do plano apresentado e o pagamento do salário dos empregados.

Entre os documentos exigidos no normativo do TRT-11, o Atlético Rio Negro também apresentou a especificação do valor total da dívida trabalhista, a relação dos processos em fase de execução definitiva, com indicação do número do processo, nome do credor, Vara do Trabalho em que tramita a execução, valor do débito devidamente atualizado e natureza jurídica.

Juntou, ainda, balanço contábil, além de renúncia expressa de toda e qualquer impugnação, recurso ou incidente quanto aos processos envolvidos no plano apresentado.

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