O PM Fernando Lima e o presidente da Câmara de Vereadores de Coari, Fernando Lima, serão levados para centros de detenção provisória em Manaus

Adail Filho evitou a imprensa, após exame de corpo delito no IML. Foto: Sandro Pereira
Após realizar exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), o prefeito de Coari, Adail Filho, foi levado para o Batalhão de Choque da Polícia Militar do AM, no quilômetro 14 da Rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara, onde cumprirá a prisão temporária.
Já o empresário Alexsuel Rodrigues, dono da rede de supermercados Rodrigues, o policial militar Fernando Lima e o presidente da Câmara de Vereadores de Coari, Fernando Lima, serão levados para centros de detenção provisória em Manaus (CDPM), no complexo penitenciário do Km 8 da BR-174 (Manaus Boa Vista).
Justificativa
A prisão temporária foi defendida pela procuradora-geral Leda Mara. “A justificativa é de que enquanto os envolvidos puderem anular provas que apontem para o futuro dos trabalhos, a privação de liberdade será o ideal. Todos os presos terão direito ao contraditório e à ampla defesa”, detalhou.
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Coari se manifestou afirmando que a prisão do prefeito foi desnecessária alegando que ele sempre esteve a disposição da Justiça, “visto a disponibilidade que ele mostrou de esclarecimentos”.
‘Patrinus’
De acordo com a investigação realizada pelo Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (GAECO), há fortes indícios dos envolvidos na prática dos delitos de falsificação de documento particular, falsidade ideológica e corrupção ativa, que apontou o montante de R$ 100 milhões correspondente à soma de recursos movimentados dentro do escopo da investigação.
O MP divulgou que entre os indícios de crimes cometidos estão a suspeita de existência de sobrepreço nas contratações da Prefeitura de Coari, pagamentos frequente para mesmas empresas e empresas recém constituídas, acordo entre licitantes para fraudar a competitividade das licitações, tentativa de afastar licitantes conforme oferta de vantagens, “apadrinhamento” de empresas por parentes e pessoas ligadas ao prefeito para direcionamento do resultado de licitações e concessão de preferência na ordem dos pagamentos, retenção arbitrária de pagamentos para induzir oferecimento de vantagens, realização de pagamentos em montante superior aos serviços executados e utilização dos procedimentos licitatórios e dos sobrepreços nas contratações para geração de recursos para custeio de vantagens indevidas.