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Advogacia da União pede anulação do 3º mandato de Roberto Cidade como presidente da Aleam

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa pela anulação da eleição que reelegeu o deputado Roberto Cidade (União Brasil) para um terceiro mandato como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Os deputados estaduais, numa manobra política casuística, em abril do ano passado, modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia Legislativa para reconduzir Cidade ao terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência, até fevereiro de 2027.

No entanto, o partido Novo ingressou, em setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para barrar a manobra e fazer com que os deputados refaçam a votação e elejam um novo presidente.

A relatoria da ação ficou sob o encargo do Ministro Cristiano Zanin, que mandou a AGU se manifestar sobre o pedido feito pelo Novo.

Na quinta-feira passada (10), o órgão apresentou seu parecer sobre o caso, alegando que a recondução de Cidade ao cargo pela 3ª vez viola precedentes da Corte Constitucional.

“A realização de eleições antecipadas pela Aleam para o biênio de 2025-2026 contraria entendimentos consolidados na jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, já que permite a realização de pleitos não contemporâneos para a definição da Mesa Diretora e consente com a segunda recondução consecutiva do atual Presidente do Poder Legislativo, situações que violam os princípios republicano, democrático e do pluralismo político”, explicou Messias, que continuou:

“[…] o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou diversas normas constitucionais locais que consentiam com reconduções ilimitadas para os cargos de direção das Mesas do Poder Legislativo, tendo considerado que essa ausência de limites é inconstitucional”, defendeu.

Ainda para o advogado geral da União, a manobra política dos deputados viola os princípios constitucionais republicano e democrático.

“Constata-se que – ao possibilitar eleições concentradas para biênios diferentes da Mesa Diretora da Aleam, ensejando, assim, a terceira recondução da Presidência atual – os atos impugnados nesta ação direta contrariaram o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, violando os princípios constitucionais republicano e democrático. […] Desse modo, deve ser acolhido o pleito cautelar de suspensão do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2025-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, finalizou.

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