A decisão reconhece o direito da Infraero à posse integral do espaço aeroportuário e rejeitado os pedidos do Aeroclube, que tentava manter a ocupação.

A Justiça Federal do Amazonas determinou, na última semana, que o Aeroclube do Amazonas desocupe imediatamente o hangar e áreas próximas no Aeroporto de Flores, na zona centro-sul de Manaus. A medida atende a um pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
A Infraero assumiu a gestão do Aeroporto de Flores em 2023, por meio de uma portaria do Ministério de Portos. Na ocasião, a estatal anunciou que trabalharia na transição das operações e, apresentaria um plano para ampliar o uso do terminal, com foco na demanda e crescimento das operações.
A sentença, assinada pelo Juiz Ricardo Augusto C. de Sales, confirma decisão anterior de julho de 2025, que reconheceu o direito da Infraero à posse total do aeroporto. O Aeroclube tentou manter a ocupação alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados. A decisão deve ocorrer até este domingo (19).
Segundo a estatal, a ocupação irregular representa risco à segurança das operações aéreas e à integridade de servidores públicos. Há relatos de vandalismo, intimidação e resistência por parte de representantes do Aeroclube. Os casos foram comunicados ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nas redes sociais neste sábado (18), o presidente do Aeroclube do Amazonas, Cassiano Ouroso disse que a direção do Aeroclube foi surpreendida com a decisão de despejo. Ele afirmou que a atual concessionária do local desconhece o papel da escola no desenvolvimento da aviação no Amazonas. ( Nota abaixo).
Multa e uso de força policial
O Juiz Ricardo Augusto C. de Sales , da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu tutela provisória de urgência para a reintegração imediata do espaço. A decisão prevê:
- Desocupação voluntária em até cinco dias após a intimação;
- Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento;
- Autorização para uso de força policial e arrombamento, se necessário
A Infraero também apresentou relatório apontando dívida de R$ 439 mil acumulada pelo Aeroclube, referente à ocupação indevida do imóvel público desde dezembro de 2023. A empresa reforçou que, por se tratar de bem da União, não há possibilidade de aquisição por usucapião.
Segundo a Infraero, as cobranças de aluguéis estão sendo emitidas com base na média de preço já praticada no Aeroporto e em aeroportos similares geridos pela Infraero. Quanto ao futuro do Aeroclube, a Infraero sempre esteve de portas abertas para discutir a regularização documental, as condições de operação, a segurança e a remuneração pelo serviço prestado, em compromisso com a comunidade e com as leis vigentes.
Confia a nota na íntegra
A Infraero recebeu a outorga do Aeroporto de Flores por meio da portaria nº 514 do Ministério de Portos e Aeroportos, publicada no dia 27/11/2023 no Diário Oficial da União, que atribuiu exclusivamente à Companhia a administração, operação e exploração do terminal a partir daquela data.
Importante esclarecer que, naquele momento, o Aeroclube do Amazonas (ACA) ocupava irregularmente o Aeroporto de Flores, que é de propriedade da União. Em uma inspeção inicial realizada pela Infraero durante a fase de transferência operacional, foram encontrados diversos problemas de segurança e infraestrutura no aeroporto.


