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Assembleia recebe Projetos de Lei que disciplina telemarketing no Amazonas

Tramitam atualmente na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um conjunto de 20 matérias legislativas que, em caso de aprovação, seguirão para sanção ou veto do governador Wilson Lima. Entre elas, destacam-se dois Projetos de Lei (PL) que tratam da prática do telemarketing realizado por empresas de central de atendimento.

É o caso do Projeto de Lei nº 522 de 2023 do presidente da Aleam Roberto Cidade (União Brasil) que, caso aprovado e sancionado, proibirá ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

O PL inclui entre as prestadoras de serviço empresas de telefonia e internet, de televisão a cabo, satélite, digital e afins, empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, e bancos e instituições financeiras.

“Considerando a importância de proteger os direitos dos cidadãos do Amazonas, promover a privacidade e combater práticas comerciais indesejadas, propusemos um Projeto de Lei que proíba o uso de disparo massivo de chamadas e mensagens de texto em ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços”, informa Cidade.

Ao proibir o disparo massivo de chamadas e mensagens de texto, a intenção do PL é preservar a tranquilidade das pessoas, permitindo que elas desfrutem de uma vida mais equilibrada e saudável.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas. Interrupções constantes em momentos de descanso, lazer ou trabalho geram estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos”, complementa o deputado.

Outro Projeto de Lei, que trata do mesmo tema é o PL nº 538 de 2023, de autoria do Deputado Mário César Filho (União Brasil), que pretende obrigar as empresas de call center a identificarem e autenticarem as chamadas telefônicas no visor do aparelho de telefonia celular, com o nome da empresa, número, logomarca e assunto da chamada.

O PL tramita em primeiro dia, em um total de três dias, de acordo com o Regimento Interno, e após o prazo, estará apto à ser incluído na pauta de votação.

“Dessa forma, o consumidor terá imediata transparência para entender quais empresas o estão procurando. Ele terá, no celular, um relatório de quem está fazendo a chamada e, com isso, a tendência é de haver diminuição na importunação, pois se a empresa sabe que o usuário tem esse relatório, vai recuar”, explicou o deputado.

Mário César Filho acrescenta que, por outro lado, a exposição de motivo da chamada deve levar a um maior índice de atendimento de chamadas com o consumidor, com diminuição da sobrecarga nas redes das operadoras e combate a fraudes e golpes. “Isso vai garantir o combate a ligações fraudulentas, bem como o chamado telemarketing abusivo, proporcionando maior segurança aos clientes, já que inibe tentativas de golpes e fraudes”, finaliza.

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