
A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão do repasse de recursos federais para o município de Alvarães, por não disponibilizar informações obrigatórias no portal da transparência. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
Com a determinação, a União deve suspender as transferências voluntárias para o município, mantendo apenas os repasses federais relacionados à educação, saúde e assistência social.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2016, para assegurar a implantação correta e a atualização dos dados do portal da transparência em vários municípios do Amazonas e do Brasil, em iniciativa coordenada nacional pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal – que trata de questões relativas à defesa do patrimônio público e social -, incluindo o município.
No mesmo ano, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a implantação do portal com as informações atualizadas, sob pena de multa diária, com responsabilização dos gestores municipais.
Em 2017, a Justiça proferiu a sentença confirmando a decisão liminar, aumentando o valor da multa diária para R$ 1 mil. Após recurso apresentado pela União ao TRF1, o tribunal decidiu manter a determinação da Justiça, reconhecendo que apenas os repasses destinados à educação, saúde e assistência social poderiam ser destinados ao município.
Descumprimento permaneceu
Em maio deste ano, o MPF fez uma nova verificação no portal da transparência de Alvarães, para avaliar o cumprimento da sentença judicial. Foi constatado que o município segue descumprindo a legislação e a determinação da Justiça ao não disponibilizar informações importantes relacionadas ao exercício de 2022 e a contratos e licitações.
Além disso, o MPF identificou que os dados sobre as receitas e despesas dos seis meses anteriores, do relatório de gestão fiscal e do relatório resumido da execução orçamentária não estavam atualizados.
Como medida inicial de cumprimento da sentença, o MPF requereu a intimação do município para que comprove o pagamento da multa no valor atualizado de R$ 2.443.866,14 até maio de 2022, sob pena de aumento do valor, sem prejuízo da imediata regularização das pendências encontradas no portal da transparência municipal, para adequá-lo à legislação nacional.
Em outra manifestação à Justiça, o MPF requereu também a intimação da União para que informe e comprove as medidas adotadas para suspender as transferências voluntárias que não estão relacionadas à saúde, educação e assistência social.