O governo federal publicou ontem (24) decreto que exclui os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), no Amazonas, da redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A nova regra é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro Paulo Guedes, da Economia, foi divulgada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
A edição da norma atende a uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que atendeu ação de Inscontitucionalidade (Adin) da Procuradoria Geral do Governo do Amazonas e, no início de agosto, suspendeu parte dos efeitos de um decreto do governo federal que incluia produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus na redução do IPI.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a publicação do novo decreto, após a disputa judicial e várias rodadas de negociações com o presidente Bolsonaro e sua equipe econômica. São mais 109 produtos que têm sua proteção reconstituída.
“Agora, determinei à equipe técnica da Sefaz que aprofunde a análise, a fim de verificar os efeitos sobre os produtos que ficaram de fora”, disse o governador.
A recomposição da alíquota do imposto de mais 109 produtos foi confirmada no decreto publicado pela manutenção das vantagens econômicas para as empresas instaladas no estado.
Conforme mencionado, a medida vai alcançar mais 109 produtos fabricados no Amazonas, além dos 61 que já estavam abarcados no decreto anterior, ítens em plena fabricação para abastecer os mercados de consumo nacional e estrangeiro.
“O respeito à Zona Franca de Manaus é uma vitória para trabalhadores que estavam ameaçados de perder seus empregos em virtude de toda a insegurança que a nova política de cobrança do imposto causou. Mesmo com essa revogação de decretos, permanecerei sempre atento e pronto para defender os interesses do povo amazonense”, afirmou Lima.
Previsto na Constituição Federal, o modelo Zona Franca oferece condições tributárias diferenciadas do restante do Brasil como forma de atrair empresas para a região.
As empresas instaladas em Manaus pagam impostos menores. Essa modelo compensa investidores pelo custo logístico existente na Região Norte do Brasil, fomentando o desenvolvimento econômico estadual e ajudando a preservar o meio ambiente.
A decisão do STF, favorável ao Amazonas, suspendeu trechos de três decretos publicados anteriormente e que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país, atingindo fortemente o Polo Industrial de Manaus.
Desde abril, o governo amazonense tem trabalhado para assegurar a competitividade das empresas instaladas em Manaus.
De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca que tiveram as alíquotas restabelecidas.
Entre os itens estão os xarope de refrigerantes, que fazem parte do polo de concentrados, um dos setores mais importantes para a economia do Amazonas, já que promove emprego e renda em municípios do interior.