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AM: Justiça Federal derruba proibição de explorar Campo do Azulão

 Justiça Federal do Amazonas atendeu ao pedido da Eneva e derrubou neste sábado (20), que suspendia as licenças ambientais concedidas pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) à empresa para exploração de gás natural no Campo do Azulão, entre Silves e Itapiranga.

As licenças para abertura de poços para novos estudos continuam proibidas.

A proibição, agora revogada, foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade e atendeu ao pedido da Associação de Silves pela Preservação Ambiental e Cultural, que apresentou Ação Cível Pública e apontou irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento, incluindo a falta de prévio estudo de impacto ambiental e consulta às comunidades indígenas da região.

A suspensão de liminar e de sentença foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em regime de plantão, às 2h08 (de Brasília), uma hora a menos em Manaus.

A derrubada da decisão desfavorável à Eneva foi tomada depois da proibição. “Defiro parcialmente o pedido para suspender parcialmente a eficácia da decisão, tão somente em relação às licenças ambientais de operação acima elencadas, até ulterior decisão do Relator natural”, decidiu Pires Brandão.

As licenças “acima elencadas” citadas pelo desembargador são duas. Uma foi concedida em 12 de janeiro de 2021, com validade de um ano, para exploração de poço profundo produtor de gás natural, e outra autorizada em 25 de janeiro de 2021, com validade de três anos.

“Imediatamente após o término do plantão judiciário ordinário, encaminhem-se os autos ao eminente Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal para reexame da pretensão”, recomenda o desembargador federal.

Na decisão derrubada pela Eneva, Mara Elisa considerou a alegação de que o empreendimento pode impactar outros estados. Quando isso acontece, é o Ibama quem deve conceder a licença.

A juíza cancelou uma audiência pública marcada para este sábado (20) sobre o Relatório de Impacto Ambiental referente à “implantação do Projeto de produção e escoamento de hidrocarbonetos do Complexo Azulão e adjacências”. O cancelamento foi mantido pelo desembargador Pires Brandão.

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