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AM regulamenta transporte aquaviário de passageiros e cargas

Projeto de lei enviado pelo governador Wilson Lima foi aprovado pela Aleam nesta quarta-feira e é um marco para a história amazonense.

Por unanimidade, o Governo do Amazonas teve projeto de lei que regulamenta o Serviço de Transporte Intermunicipal de Passageiros e Cargas, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Aleam) desta quarta-feira (25).

Apesar de abrigar o maior rio do mundo e ter nos rios o principal modal de locomoção da população, o Estado ainda não havia regulamentado o setor, que movimenta centenas de números de passageiros mensalmente.

“A nova lei é um marco para o estado do Amazonas, principalmente porque o transporte aquaviário é o modal principal no nosso estado, muito utilizado pela população, que agora, com a povoação, terá a garantia de um sistema mais seguro e de qualidade” , ressaltou o governador Wilson Lima.

O Projeto de Lei (PL) nº 44/2020, encaminhado à Aleam pelo governador, foi aprovado por todas as comissões em tramitou na Assembleia, desde a Constituição, Justiça e Redação; de Transporte, Trânsito e Mobilidade; até a de Assuntos Econômicos. E nos debates não plenário da Casa legislativa, o PL foi considerado como vital para o desenvolvimento social e econômico amazonense.

Na mensagem encaminhada aos deputados sobre o PL, o governador explica que o PL institui o Sistema Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI). E afirma que compete exclusivamente ao Estado, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), explorar diretamente, ou mediante autorização, os serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e suas cargas.

“Esse é um primeiro passo, temos muito a caminhar. Essa era uma matéria que já havia passado por essa casa em outras legislaturas, e é importante destacar que o atual Governo tem buscado destravar esse setor (do transporte aquaviário) ”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, lembrando que os Estados vizinhos Pará e Rondônia já têm o transporte aquaviário regulado em lei.

Os deputados Adjuto Afonso e Sinésio Campos destacaram a importância da religião para o desenvolvimento do Amazonas e para a prestação de serviço com qualidade aos usuários do transporte aquaviário.

Arsepam – Após a sanção da lei pelo governador Wilson Lima, a Arsepam terá 120 dias para apresentar as regras do novo modal. Uma vez publicado o regulamento, os operadores do serviço obter mais 120 dias para realizar o cadastramento junto ao órgão regulador. De acordo com o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, hoje é um dia histórico para o Amazonas.

“A Lei do Transporte Hidroviário; um marco histórico na nossa infraestrutura de transporte, de desenvolvimento econômico e social do nosso Amazonas. O transporte hidroviário é a economia e a vida social, sobretudo para a população do interior do estado ”, disse. Ainda de acordo com o diretor-presidente, a fato vai proporcionar que haja uma prática no sentido de normatizar e fiscalizar o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas como um todo.

Hoje a contratação de seguros é uma dificuldade, pois, com a ausência da mesma, as seguradoras não têm muito interesse em entrar nesse mercado. E também com a regulação pode ocorrer investimentos privados ”, acrescentou o gestor da Arsepam.

Entenda – O PL n ° 44/2020 instituição o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e carga no Amazonas, normas para regulamentar a exploração ou autorização, assim como a tarifa de preços ou preços dos serviços públicos, credenciamento dos operadores, abrangendo uma ampla infraestrutura de apoio, com preservação dos interesses estaduais e promoção do desenvolvimento econômico e social.

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