
A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) analisou os acontecimentos da final do Campeonato Amazonense Sub-20, disputada entre Amazonas FC e Nacional FC, que terminou em confusão generalizada envolvendo jogadores, arbitragem e demais membros das equipes.
O processo foi relatado pelo auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho, que em seu voto destacou a gravidade dos fatos e os riscos que a briga trouxe para a integridade física dos presentes.
“A confusão foi generalizada, atingiu não apenas os atletas, mas também a arbitragem e demais integrantes da partida, o que colocou em risco a integridade física de todos os envolvidos”, afirmou o relator.
Multas aos clubes
Na decisão, a Comissão Disciplinar puniu os dois finalistas com multas pesadas. O Nacional FC foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil, com fundamento no artigo 213, incisos I e II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esse artigo trata da omissão das entidades de prática desportiva em adotar medidas para prevenir e reprimir desordens e invasão de campo — sendo o inciso I relativo às desordens na praça esportiva e o inciso II à invasão do campo de jogo.
A penalidade foi agravada pelo fato de o clube ser reincidente, o que impediu a aplicação do benefício previsto no artigo 182, que estabelece redução de pena pela metade em casos que envolvem atletas não profissionais e entidades que disputam competições exclusivamente de base.
O Amazonas FC, por sua vez, recebeu duas multas: a primeira de R$ 5 mil, também pelo artigo 213, incisos I e II, e a segunda de R$ 2 mil, com base no artigo 219 do CBJD. No total, o clube terá de desembolsar R$ 7 mil. Assim como no caso do rival, o benefício de redução da pena não foi concedido em virtude da reincidência.
Suspensões aos atletas
Além das penalidades aos clubes, dez atletas que participaram da confusão também foram julgados e suspensos. O Amazonas FC teve seis jogadores punidos, enquanto o Nacional FC contou com quatro nomes penalizados.
Pelo Amazonas FC, as punições foram:
• Yerlin Jair: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Jonas Bernado: suspensão de seis partidas, reduzida para três (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
• Jenilson Kzam: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Jhan Carlos: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Juan Linike: por maioria de votos, pena de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).
• Gabriel Ferreira: suspensão de duas partidas, reduzida para uma (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
Pelo Nacional FC, a Comissão decidiu:
• Luciano Henrique: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Marco Aurélio: suspensão de 12 partidas, reduzida para seis (art. 254-A c/c art. 182, CBJD).
• Danyllo Alves: por maioria de votos, pena de uma partida substituída por advertência (art. 250, §1º, CBJD).
• Mikael de Paulo: suspensão de duas partidas, reduzida para uma (art. 250 c/c art. 182, CBJD).
Cabe recurso
O Nacional FC foi o grande campeão do Amazonense Sub-20, no dia 8 de setembro, ao vencer o Amazonas por 2 a 0 no estádio Carlos Zamith, com gols de Rayson e Cleilson. Além da taça, o título garantiu ao Leão da Vila Municipal a vaga na Copa São Paulo de Futebol Júnior de 2026, a principal competição de base do país.
As equipes e os atletas ainda têm direito a recurso no Pleno do TJD-AM. Até lá, no entanto, as punições já começam a valer, impactando diretamente as próximas participações de Amazonas e Nacional em competições oficiais


