Empresa afirma que não suspenderá o fornecimento de energia, por inadimplência, para os consumidores residenciais, baixa renda e residencial rural, durante o prazo estabelecido pela Aneel
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A Amazonas Energia informa que, de acordo com a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Resolução Normativa 878 de 25.03.2020, de 25 de março de 2020, pelo prazo de 90 dias a partir da data da publicação da determinação, não realizou ou realizará a suspensão de fornecimento de energia, por inadimplência, para os consumidores residenciais, baixa renda e residencial rural.
Esta determinação não inclui corte no fornecimento de energia por inadimplência de clientes comerciais, industriais e por inspeções de ligações clandestinas. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime conforme o código penal brasileiro, artigos 155 e 171.
A empresa reforçamos que todos pagam a conta do furto de energia praticado em residências, comércios e indústria. A ANEEL inclui nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades. Os efeitos das ligações clandestinas são danosos para todos os consumidores, provocando diversas ocorrências de interrupção de energia devido a esta prática ilegal.
Mais informações podem ser obtidas por meio do link: http://www.amazonasenergia.com/cms/index.php/informacoes-relevantes-da-amazonas-energia-sobre-a-suspensao-dos-cortes-de-energia-por-90-dias-neste-momento-de-pandemia-do-coronavirus-covid-19/.
A Amazonas Energia reitera e reforça que denúncias podem ser feitas por meio dos canais digitais da empresa: 0800 701 3001 ou pelo site www.amazonasenergia.com.
A concessionária afirma, ainda, que continuará adotando todas as medidas e recomendações dos órgãos de saúde e da ANEEL para garantir a segurança da população do Amazonas.