Pedidos de doação devem ser feitos por e-mail ou no Juizado Especial da Comarca de Humaitá.

A Amazonas Energia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a moradores de Humaitá, no Sul do estado, afetados por falhas no fornecimento de energia elétrica, no ano passado.
As sentenças foram proferidas na última segunda-feira (27) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, do 1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá.
Vinte sentenças foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (1º), condenando a concessionária ao pagamento de R$ 4 mil (a serem corrigidos) por danos morais a cada autor de ação.
Bruno Orsi disse que é “fato notório” de todos os moradores do município que durante o ano de 2022, principalmente a partir de maio, “durante vários sábados seguidos houve interrupção do fornecimento de energia elétrica”.
“Tais interrupções revelam-se abusivas ao meu ver, pois a sua reiteração (todos os sábados pela manhã) traz prejuízos, de ordem econômica, moral e psicológica a um número indeterminado de munícipes”, afirmou o juiz.
Somente neste ano de 2023, a unidade judicial recebeu cerca de 600 processos referentes ao racionamento de energia elétrica do ano passado, conforme estimado pelo Juízo.
Na sentença, o juiz afirma: “Se por um lado, a Lei de Concessões (Lei Federal 8.997) estabelece que o aviso prévio não caracteriza a descontinuidade do serviço, o exercício abusivo de um direito também configura ato ilícito, conforme o princípio do direito positivado no art. 87 do Código Civil”.
Bruno Orsi rejeitou a argumentação da Amazonas Energia sobre a incompetência do Juizado Especial para analisar os pedidos, considerando que os documentos apresentados pelos autores foram suficientes e que a realização de perícia era desnecessária, caracterizando-se apenas como prova protelatória em causa sem complexidade.
“Trata-se de responsabilidade objetiva do prestador de serviço público, nos termos do art. 37, § 6o da Constituição Federal, pouco importando o motivo da pane em seus geradores. A concessionária deveria ter na cidade de Humaitá, com mais de 50 mil habitantes, geradores sobressalentes para hipóteses como as de setembro de 2019”, disse o juiz.
Falhas no serviço ocorridas em 2019 foram alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas.
Em 2022, a concessionária divulgou avisos sobre “alívio de carga” com previsão nas escalas para o total de seis dias, mas que teriam sido mais, em diversos meses, segundo os requerentes, que pela falta de energia ficaram sem abastecimento de água, sinal de celular, internet ou uso de outros equipamentos em época de calor com temperaturas que ultrapassaram 30ºC.
De acordo com o magistrado, se a interrupção de serviços causar um dano ao consumidor, a demandada tem a obrigação legal de ressarci-lo, independentemente de culpa, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.