Governador Wilson Lima sanciona leis que ampliam o IPVA Social e o CNH Social no Amazonas.

O Amazonas passa a ter o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) médio mais barato do Brasil com a redução de 50% nas alíquotas do tributo. As medidas são apresentadas nesta sexta-feira (2) pelo governador Wilson Lima e entram em vigor a partir de janeiro deste ano.
A diminuição do imposto, anunciada em setembro do ano passado, deve beneficiar mais de 400 mil contribuintes em todo o estado. Com a nova alíquota, o Amazonas assume a menor média de cobrança do IPVA no país, aliviando o orçamento dos proprietários de veículos.
Mudanças na legislação do IPVA no Amazonas passaram a garantir isenção para 98% das motocicletas registradas no estado a partir deste mês. O resultado é a combinação de normas que reduziram as alíquotas do imposto e ampliaram o alcance da isenção.
A redução geral do IPVA foi estabelecida pela Lei Complementar nº 280, de 22 de outubro de 2025, que cortou em 50% as alíquotas para diferentes categorias de veículos. Com isso, motocicletas de até mil cilindradas passaram de 3% para 1,5%, veículos acima de mil cilindradas de 4% para 2%, elétricos e híbridos de 3% para 1,5%, e caminhões, ônibus, tratores, transporte público e escolar de 2% para 1%.
A Lei Ordinária nº 7.051, de 9 de setembro de 2024, isenta do IPVA os veículos cujo valor do tributo seja de até R$ 420. Com a redução das alíquotas, o efeito prático foi a ampliação do número de beneficiados pela isenção, que passou de cerca de 80% para 98% dos proprietários de motocicletas no estado.
O governador também anunciou que proprietários de motos de até mil cilindradas não precisam realizar nenhum procedimento para obter o benefício. Em novembro de 2025, Lima anunciou a partir de janeiro de 2026 motociclistas com motos abaixo de mil cilindradas estarão isentos do pagamento de IPVA.
“Motociclistas, aqueles que possuem motos até mil cilindradas, não vão pagar IPVA a partir de janeiro. E não precisa fazer qualquer tipo de solicitação ao Detran. No momento em que o dono da motocicleta vai fazer a renovação da sua licença, já vai constar lá que o IPVA é gratuito. Isso representa 98% dos proprietários de motos no estado do Amazonas”, disse.
Além das motocicletas, também ficam isentos do imposto os contribuintes que, no ano passado, pagaram até R$ 840 de IPVA, independentemente do tipo de veículo.
Segundo o governador, as mudanças também funcionam como estímulo às atividades econômicas e consolidam o Amazonas como o estado com o IPVA médio mais barato do país.
CNH Social

Além das medidas relacionadas ao IPVA, Wilson Lima anunciou a abertura das inscrições do terceiro ciclo do projeto CNH Social, que integra o programa Detran Cidadão e garante acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda. As inscrições começaram nesta sexta-feira e vão até o dia de 2 março.
Criado em 2021, o CNH Social já ofereceu mais de 120 mil vagas nos dois primeiros ciclos do programa, sendo 40 mil no primeiro e 80 mil no segundo, consolidando-se como uma das principais políticas públicas de inclusão social e geração de renda do Governo do Amazonas.
Neste novo ciclo, o programa passa a priorizar grupos específicos, como mototaxistas e motofretistas sem habilitação, pais e responsáveis por Pessoas com Deficiência (PcDs), egressos do CNH na Escola e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando o alcance social da iniciativa.
Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), comprovar baixa renda, residir no Amazonas há pelo menos dois anos e atender aos critérios básicos de idade e escolaridade definidos pelo programa.
Impacto para os contribuintes:
- Atualmente, o Amazonas tem 775 mil veículos registrados, incluindo motos.
- Com a redução, 425 mil veículos estarão isentos, contra 233 mil que já eram beneficiados pelo programa IPVA Social.
- 98% das motocicletas do estado passarão a ser isentas.
A medida faz parte de um pacote tributário aprovado recentemente, que inclui:
- Refis 2025: descontos de até 95% em multas e juros de ICMS, IPVA e ITCMD.
- Isenção do ITCMD para doações de imóveis por herança de até R$ 1 milhão.


