
O governador do Amazonas, Wilson Lima, publicou novo decreto determinando aos órgãos do Sistema de Segurança Pública do estado, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS, que cumpram a decisão judicial, do juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian, no último sábado (2), que fechou o comércio não essencial no estado, diante do avanço da pandemia do coronavírus.
Fica valendo o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.
Leia o novo decreto que foi publicado:
“Passamos todo o fim de semana avaliando a decisão da Justiça. Entendemos que a construção é feita a partir do diálogo. A gente vai continuar conversando com os representantes das atividades econômicas para construir soluções”, disse o governador.
Saiba o que fica proibido
- A realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
- A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
- A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
- O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
- A visitação a pacientes internados com Covid-19;
- O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
- O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
- O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
- A venda de produtos por vendedores ambulantes.
- Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Com o novo decreto, ficou determinado também que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial.