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Amazonas quer mudar regras sobre uso de fundo para desastres

O governador Wilson Lima (União Brasil) enviou à Assembleia Legislativa do Amazonas um projeto de lei que altera as regras de uso do FEPDEC (Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil), criado em 2022 para apoiar a Defesa Civil no socorro a municípios atingidos por desastres naturais.

O Projeto de Lei nº 704/2025 propõe mudanças significativas na estrutura do fundo, alterando desde a gestão até os beneficiários. A proposta também prevê a liberação emergencial de recursos sem a necessidade de reconhecimento formal da calamidade e blinda o fundo contra contingenciamento.

Em 2025, o governo estadual pretende movimentar R$ 20 milhões por meio do fundo — valor vinte vezes maior que o previsto para o ano passado (R$ 1 milhão), segundo dados das leis orçamentárias anuais aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

Atualmente, o fundo é gerenciado pelo subcomandante de Ações de Defesa Civil. O projeto de lei propõe transferir a responsabilidade ao secretário de Estado de Defesa Civil.

A proposta também amplia a finalidade do fundo. Hoje, os recursos se destinam a ações de resposta e recuperação a desastres. Se aprovado, o FEPDEC passará a contemplar todas as fases da gestão de riscos: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

Quanto aos beneficiários, pelas regras atuais os recursos vão para a Defesa Civil estadual e municipal. O projeto inclui também entidades públicas e privadas sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, o que pode viabilizar parcerias com ONGs e associações locais.

As mudanças alcançam ainda as fontes de receita do fundo, que poderão receber saldos de créditos extraordinários (em emergências), receitas de comercialização ou licenciamento de softwares, aplicativos e plataformas tecnológicas da Defesa Civil, além de atualização monetária e rendimentos de aplicações financeiras.

Outra inovação é a simplificação das regras de aplicação. A lei atual lista detalhadamente os tipos de despesas (obras, equipamentos, auxílio direto, apoio logístico etc.), enquanto a nova redação permitirá financiar qualquer projeto ou atividade de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

O texto inclui ainda um artigo que blinda o fundo de eventuais contingenciamentos: “Os recursos do FEPDEC não poderão ser contingenciados, considerando sua função essencial na prestação de serviços de pronto atendimento e emergência, visando à proteção imediata da vida e do patrimônio dos cidadãos residentes no Estado e afetados por desastres”.

Na liberação de recursos em situações excepcionais, a proposta admite o uso mesmo sem reconhecimento formal, desde que haja relatório técnico e fotográfico da Defesa Civil comprovando a urgência. Hoje, a lei só permite acesso após a homologação de emergência ou calamidade.

Outra mudança é a exigência de que os municípios criem um órgão municipal de defesa civil e um fundo específico para receber recursos. Atualmente, basta apresentar plano de trabalho e prestar contas. As prefeituras também terão de usar os sistemas informatizados da Defesa Civil estadual para a gestão, medida que pode reduzir desvios e aumentar a transparência.

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