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Amazonas tem quase 300 obras públicas federais paradas

O Amazonas tem 292 obras públicas federais deixadas em situação de abandono. Os dados são do Tribunal de Contas da União (TCU) e se referem ao balanço finalizado em 2022.

As informações do levantamento mostram que, em todo o país, há 8.674 obras públicas paradas. Isso representa R$ 6,88 bilhões em recursos públicos destinados a beneficiar a vida do cidadão, mas que não tiveram conclusão.

Educação representa 60%

Mais de 60% dos projetos inacabados no Amazonas eram para a área de Educação, e 18,49% do quantitativo equivale a obras desconhecidas.

Os três municípios com mais construções públicas paradas são Manaus (21); Autazes (18) e Jutaí (14).

Os setores de Esporte, Turismo, Saneamento e Saúde também foram afetados pelas paralisações.

Fonte: Site TCU

Comissão vai fiscalizar obras paradas no país

O motivo para a interrupção das obras será alvo de fiscalização de uma comissão da Câmara dos Deputados.

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania) é um dos 15 integrantes do grupo, que deve percorrer o país para apurar o assunto.

“A partir de agora, passarei a ser o responsável direto por fiscalizar obras com verba federal no país”, disse o deputado, em postagem no Twitter.

Há algumas semanas, o parlamentar já havia tratado sobre o tema ao se referir a atrasos em obras da Prefeitura de Manaus na construção de creches.

David Almeida aprova Lei que proíbe inauguração de obras inacabadas em Manaus

Segundo a nova Lei Municipal n° 2.857/2022, sancionada no dia 8 de março de 2022, pelo prefeito David Almeida (Avante) os gestores do município estão proibidos de inaugurar obras inacabadas e sem condições de uso pela população.

A lei abrange as construções e reformas de prédios públicos como hospitais e escolas. Essas obras serão consideradas inacabadas quando estiverem “sem condições de funcionamento, deixando de atender às diretrizes das condições de segurança, acessibilidade, circulação e utilização previstas no Código de Obras e Edificações do Município”.

As obras só poderão ser liberadas para inauguração quando cumprirem pelo menos, três exigências:

  • ·      equipamentos para o funcionamento a unidade;
  • ·      materiais de uso rotineiro necessário a finalidade do estabelecimento;
  • ·      número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço.

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