
A Defesa Civil do Amazonas treinará voluntários para atuar, de forma organizada, em apoio às vítimas de eventuais desastres no estado. Uma lei que institui o “Cadastro Estadual de Voluntários” foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil). A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado em dezembro de 2025.
A Lei Estadual nº 8.019, de 5 de janeiro de 2026, institui o banco de voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias no Estado do Amazonas. O sistema será administrado pela Defesa Civil do estado, que será responsável pela convocação e distribuição das tarefas de acordo com a necessidade e a área de atuação de cada voluntário.
Os voluntários convocados serão capacitados por meio de cursos e treinamentos específicos oferecidos pelo Estado, a fim de garantir a segurança e a eficiência nas operações.
De acordo com a lei, pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar para atuar em ações de resposta a desastres naturais, emergências sanitárias, sociais e outras situações de crise.
Entre as atividades estão atendimento a vítimas, distribuição de donativos e ajuda humanitária, apoio logístico em operações de resgate e salvamento e apoio psicológico e social às vítimas e suas famílias.
A norma prevê que as convocações serão realizadas de acordo com a necessidade e a especialidade de cada voluntário, não havendo obrigatoriedade de participação.
A criação do cadastro foi proposta pelo deputado estadual Ednailson Rozenha (PMB), que se inspirou em bancos de voluntários que já existem, como o do estado do Paraná.
“Exemplos de sistemas semelhantes em outros estados, como o Cadastro de Voluntários da Defesa Civil no Paraná, demonstram a viabilidade e importância de se instituir um banco de voluntários organizado, facilitando a articulação e maximização da ajuda em momentos de crise”, diz a justificativa do projeto.
Rozenha também considerou grandes tragédias ocorridas no Brasil em que a ação de voluntários foi essencial, mas faltou organização. Ele menciona os rompimentos de barragem em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, ambos no estado de Minas Gerais, em janeiro de 2019.
“A formalização do cadastro permitirá que o Estado, através da Defesa Civil e outros órgãos competentes, possa realizar convocações de forma ordenada, treinando previamente os voluntários e otimizando a distribuição de tarefas, além de garantir a segurança de todos os envolvidos”, diz a justificativa.
No Amazonas, as situações críticas ocorrem principalmente em períodos de estiagem, em que os rios secam e as comunidades ribeirinhas ficam isoladas, sem acesso a água potável e alimentos.
Na capital amazonense, incêndios de grandes proporções e deslizamento de terras em áreas de risco deixaram centenas de pessoas desabrigadas e mobilizaram voluntários para apoio às vítimas.


