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Amazonas terá toque de recolher de 24 horas a partir de segunda-feira

Novas medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira e tem duração de 10 dias

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou na tarde deste sábado (23) um novo decreto que estende o toque de recolher para 24 horas, a partir da próxima segunda-feira (25), por 10 dias. Serviços essenciais terão horários específicos para as atividades – mercados e farmácias – e apenas uma pessoa da família poderá sair de casa.

Ele atendeu uma recomendação de alerta máximo enviada ontem (22) pela Procuradoria Geral da República, que havia dado um prazo até hoje às 18h,30 (horário de Brasília), para o Estado tomar medidas mais severas para conter a pandemia no estado, sob pena de sofrer sanções civis e criminais.

Só poderá sair uma pessoa por família para ir ao supermercado (das 6h às 19h), feiras (4h às 8h) e drogarias (24h). Só serão permitidos o transporte de cargas, alimentos, insumos e trabalhadores, a indústria funcionará em turnos de 12h – as que produzem alimentos e itens essenciais. Padarias e restaurantes funcionarão apenas pelo sistema delivery, das 6h às 22h. Obras serão permitidas apenas em áreas de saúde.

Para definir as novas medidas, o governador se reuniu pela manhã com o comitê de crise que combate a Covid-19, integrado por representantes da Justiça, Ministério Público, Defensoria, indústria, comércio, organizações não governamentais, entidades públicas, privadas e de saúde.

Os números da estatísticas do vírus, principalmente em Manaus, exigiram medidas mais dura que as atuais, que não conseguiram parar a evolução do coronavírus, potencializada por uma nova variante mais forte e rápida na transmissão.

Alerta da PGR

Na sua manifestação, a PGR se mostrou preocupada com o avanço dos novos casos (ultrapassaram 5 mil diários) a falta de leitos e de oxigênio nos hospitais da rede pública e particular, além do aumento do número de mortes por Covid-19 na capital do estado.

A PGR queria um isolamento total porque entende que as medidas adotadas até o momento pelo governo estadual não surtiram efeito esperado pelas autoridades do estado e a pandemia continua avançando no Amazonas com o surgimento de novos casos de coronavírus diariamente.

Para a Procuradoria da República um “isolamento total sanitário seria mais eficaz”, se possível aumento do horário do toque de recolher e até um lockdown.

Diante do anúncio da novas medidas pelo governo do estado, teve início em Manaus uma onda de fake news nas redes sociais. Informações falsas davam conta de que comércio iria fechar totalmente e um lockdown seria eminente.

O Executivo estadual se antecipou e divulgou nota desmentindo as informações não oficiais. Leia o documento públicado na íntegra:

NOTA OFICIAL

O Governo do Amazonas esclarece que não há nenhuma decisão sobre fechamento de supermercados na cidade de Manaus. E reitera o pedido para que a população mantenha o distanciamento social e não acredite em notícias falsas (fake news), disseminadas por meio de redes sociais de forma irresponsável e que têm servido apenas para gerar aglomerações nesses estabelecimentos.

Quaisquer novas medidas restritivas sairão de discussões realizadas no âmbito do Comitê de Resposta Rápida – Enfrentamento Covid-19 do Amazonas e comunicadas pelos canais oficiais do Governo do Estado

Saiba mais

Enquanto o governo estadual não publica o decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), o que deverá ser feito nas próximas horas, veja em detalhes as medidas de restrições divulgadas pelo governador Wilson Lima, neste sábado, que valem de segunda-feira (25) a 31 de janeiro:

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 8h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

• Postos de combustíveis


Atividades suspensas

• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais


Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa

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