
O governo do Amazonas vai anistiar produtores rurais com dívidas dos Programas Procalcário e Promecanizção, operacionalizados pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).
A medida foi aprovada em sessão plenária desta quarta-feira (5) na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram outra medida proposta pelo Estado: implantação dos Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab).
Segundo a Afeam, a anistia beneficiará 666 operações de crédito, que somam R$ 8,9 milhões. Com as duas linhas de crédito, que contam com juros subsidiados pelo Estado, os agricultores do estado podem custear o trabalho de máquinas e o uso de calcário para correção da acidez do solo, etapas vitais que antecedem o plantio das mais variadas culturas.
Na mensagem foi encaminhada pelo governador Wilson Lima com o objetivo de amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus nos produtores em pagar financiamentos.
A anistia prevista no Projeto de Lei (PL) alcança ainda, de forma parcial, as atividades agropecuárias, contempladas com recursos dos Programas Promecanização e Procalcário, prejudicados pela enchente deste ano, “nas localidades onde foi reconhecida a calamidade pública ou estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional de Defesa Civil, com remissão das dívidas apenas em relação às parcelas vencidas em 2021”, diz o texto do projeto.
Habitação – Com o objetivo de reduzir a inadimplência de mutuários, agravada ao longo da pandemia, o Estado está lançando um grande plano de recuperação de crédito, com consequente regularização de titularidade de imóveis.
Conforme o Projeto de Lei aprovado pela Aleam, a redução de juros de mora e remuneratórios dos contratos pode alcançar 80%. A Suhab destaca que a “adimplência e a regularização perseguidas com tal iniciativa visam resgatar a saúde financeira dos mutuários, tornando-os legítimos e regulares proprietários dos imóveis.”