
O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, rejeitou nesta segunda-feira (6) o pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) para reduzir em 30% os valores de ingressos para o jogo entre Amazonas FC e Flamengo na Arena da Amazônia pela terceira fase da Copa do Brasil, marcado para o dia 22 de maio.
George Barroso sustentou que o caso pode ser melhor analisado “sob o contraditório” e deu 15 dias para que o clube amazonense conteste a ação.
“Verifico que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência”, diz trecho da decisão.
De acordo com a Defensoria, o ingresso para arquibancada na partida em Manaus chega a custar R$ 400,00, sem as taxas cobradas para quem opta por comprar pela internet.
O valor está bem acima da média de (R$ 229,33) praticada nos últimos jogos realizados em Manaus que envolveram grandes times do futebol brasileiro (Vasco, Santos e Flamengo).
Ao analisar o caso, George Barroso afirmou que o pedido de urgência feito pela Defensoria “se confunde com o próprio mérito da demanda” e, por isso, analisar o pedido neste momento “causaria tumulto e confusão processual”, pois, ao final, não haveria mais o que se julgar. Além disso, caso o pedido fosse atendido, a ordem seria irreversível.
“Em caso de deferimento da tutela de urgência antecipada no presente momento processual, haveria perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, (…), uma vez que, em caso de improcedência ao final do processo, não haveria meios eficazes para ao retorno ao status quo ante, com a cobrança da diferença do valor dos ingressos adquiridos pelos consumidores”, diz trecho da decisão.