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Amazonenses vítimas de violência devem ser avisadas sobre soltura agressor

Juiz ou juíza terão que comunicar vítima sobre soltura de agressor

O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou na última sexta-feira (14) a Lei nº 6.290 que atribui à Justiça o dever de comunicar às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar o relaxamento da prisão dos agressores.

Segundo a lei, a comunicação deverá ser feita pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado.

A vítima deverá ser comunicada antes do relaxamento da prisão do agressor ou da medida protetiva de urgência. O juiz ou a juíza informará a vítima por escrito, por meio físico, a endereço atualizado, ou eletrônico.

“O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível”, diz o 2º artigo da lei.

Para Amanda Pinheiro, advogada criminalista e presidente do Instituto ‘As Manas’, não basta comunicar a saída do agressor ou o relaxamento da prisão, é necessário também garantir a segurança das vítima.

“Como que a rede de enfrentamento à violência e agressão a essa mulher se equipa para garantir que essa mulher esteja em segurança? Quando nós estamos ali, na linha de frente, atendendo essas mulheres, nós verificamos que há uma reincidência. Esses agressores voltam a importunar a vítima. Eles tentam se vingar da vítima. O estado precisa pensar nesse equipamento posterior à saída do acusado”, disse Amanda.

Conforme a advogada, as medidas adotadas pelo estado não são suficientes para garantir a segurança das mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar. Segundo ela, o efetivo de policiais que monitoram vítimas é incompatível com a demanda da cidade.

“Hoje, nós contamos, por exemplo, com o monitoramento da ronda Maria da Penha para as mulheres que estão sob medida protetiva. Essas mulheres são acompanhas pela ronda, que, inclusive, já efetuou prisões em flagrante. Mas nós temos um comando da ronda Maria da Penha de 20 integrantes. Imagina para Manaus inteira e Região Metropolitana. A gente sabe que não dá assistência necessária. Isso mostra que o Estado ainda não oferece segurança à vítima, ainda mais àquela que recebeu a notícia de que o seu agressor foi liberado”, disse.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas. 

Lei sobre aviso à vítima que agressor preso será solto

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