A Americanas, uma das maiores varejistas do país, que entrou oficialmente em recuperação judicial na última quinta-feira (19), solicitou prazo adicional de 48 horas à Justiça para entrega a lista de credores, apurou a Folha.
No pedido de recuperação judicial feito na quinta, deferido no mesmo dia pelo juiz Paulo Assed Stefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a empresa informou dívidas de R$ 43 bilhões junto a 16,3 mil credores, o que configurou a quarta maior recuperação judicial da história do país (atrás apenas de Odebrecht, Oi e Samarco).
O juiz deu, então, 48 horas, a contar da data da decisão, que só foi expedida no dia seguinte (20), para a empresa entregar a lista de credores.
Sem contar o fim de semana (não computado em decisões judiciais), a empresa deveria entregar a lista à Justiça nesta terça (24).
Mas a empresa informou ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) que só teve acesso à decisão no sábado (dia 21), por causa do feriado de São Sebastião, comemorado na última sexta-feira (20), no Rio, sede da companhia.
“A decisão foi proferida no dia 19/1/2023, às 17h23. A intimação da referida decisão foi expedida no dia 20/1/2023, ao passo que a leitura foi realizada pelo Grupo Americanas no dia 21/1/2023, às 18h31”, diz a varejista na petição em que tenta estender o prazo.
Em sua justificativa, a empresa diz que o prazo adicional, para entregar a lista nesta quarta (25), não implica quaisquer prejuízos aos credores.
O juiz ainda não se manifestou, mas deve fazê-lo ainda hoje, apurou a Folha.
“A primeira lista de credores apresentada pela devedora sempre pode sofrer ajustes”, diz o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação judicial da Lara Martins Advogados. “Depois, começa a fase de verificação de crédito, onde todos os credores terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais divergências perante o administrador judicial”, afirma.
Após a verificação dos créditos por parte do administrador judicial, diz o especialista, é publicada uma segunda lista de credores, passível de impugnação de crédito, que deve ser feita nos dez dias seguintes. “Os credores que discordarem dessa segunda lista podem apresentar impugnação de crédito, ou até mesmo habilitação de crédito retardatária, até que se consolide o quadro geral de credores, que é chamado de lista definitiva”.
Até a apresentação desta “lista definitiva”, afirma Denki, o processo pode levar meses.