
Os consumidores de energia elétrica que estão ou ficarem inadimplentes não terão o fornecimento de eletricidade suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. A Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira, proibir o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado
A medida valerá para todo o Brasil, para todas as residências e para os serviços considerados essenciais. Governo estaduais, como o do Rio, já haviam tomado medidas nesse sentido. Mas a Aneel ressaltou que essas ações são de competência federal.
A agência permitiu a realização de leitura em intervalos diferentes ou sua não realização, com o faturamento sendo realizado pela média aritmética, e a retirada da necessidade de compensação ao consumidor pela violação dos prazos dos serviços comerciais.
A Aneel atende a portaria do Ministério de Minas e Energia, editada em 18 de março de 2020, que orientou aos setores de energia e de mineração a adoção de medidas “específicas para a preservação da segurança do suprimento de energia elétrica e combustíveis, bem como dos bens minerais, em condições de atendimento às necessidades da população, da indústria e do comércio, observando, rigorosamente, os protocolos de operação segura”.
O diretor da agência Sandoval Feitosa Neto, explicou que a deliberação é de extrema relevância, no sentido de dar garantia na conservação do fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas residências, enquanto obedecem aos comandos de isolamento social.
Para Feitosa Neto, não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes.
“Nesse sentido, destaco aqui a importância de que os consumidores que tiverem condições de honrar seus pagamentos, continuem o fazendo de maneira constante e responsável para que possamos atuar comunitária e civilizadamente para manter o funcionamento adequado de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento dos salários dos milhares de brasileiros funcionários das empresas do setor elétrico e de prestadoras de serviço que trabalham para permitir que as famílias tenham acesso à energia elétrica neste momento de dificuldades”, afirmou.
Os consumidores residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os níveis de inadimplência dessa classe atualmente são menores que 5% . Caso as medidas de vedação à suspensão do fornecimento resultem em aumento da inadimplência, o órgão regulador adotará medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico.
Serviços
Como forma de amparar a priorização de ações mais emergenciais, a Aneel estabeleceu obrigações para as distribuidoras de energia. As companhias terão de priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento; reduzir os desligamentos programados; preservar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população; e intensificar a utilização meios automáticos de atendimento, entre outras.


