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Após determinação judicial, CMM nomeia 77 concursados de 2003

 Vinte anos depois, a CMM (Câmara Municipal de Manaus) nomeou 77 candidatos aprovados no concurso realizado em 2003. A efetivação dos novos servidores ocorreu após recente rusga jurídica entre a procuradoria-geral da CMM e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

Foram nomeados 30 agentes administrativos municipais (29 candidatos de ampla concorrência e 1 PCD (pessoa com deficiência), 29 técnicos legislativos municipais (28+1), 17 analistas legislativos e 1 revisora.

Relação dos nomeados foi publicada no diário oficial eletrônico da CMM número 1887 por ato da presidência 168/2003.

A publicação considera a decisão judicial que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, onde consta o quadro demonstrativo dos aprovados no certame que não foram nomeados, segundo a classificação dentro do número de vagas oferecidas no concurso.

O prazo para posse dos aprovados é de 30 dias. Os nomeados devem se apresentar, munidos de documentação pessoal completa, na CMM, localizada na rua Padre Agostinho Caballero Martin, 850, Santo Antônio. 

Batalha judicial

Em 30 de agosto, a Câmara informou à Justiça que “não conseguiu localizar a maioria dos aprovados no concurso público promovido em 2003 que aguardam nomeação e, por isso, enfrenta dificuldades para convocá-los a tomar posse dos cargos”.

A CMM sugeriu que o MP-AM realizasse a notificação dos aprovados.

Em resposta, o Ministério Público considerou o pedido como mais uma forma de atrasar a nomeação dos aprovados e pediu que a Casa Legislativa usasse rádio, tv e internet para chamar os candidatos.

O procurador geral da CMM, Sílvio da Costa Bringel Batista, rebateu o argumento do promotor de Justiça Antônio José Mancilha, considerou a alegação como “equivocada e desrespeitosa”, e pediu “respeito”.

Esse episódio foi lembrado por Sílvio Costa no cumprimento de decisão judicial com trânsito em julgado, enviado pela CMM nesta sexta-feira (29) à 4ª Vara da Fazenda Pública, com o comunicado da nomeação de 77 aprovados no concurso de 2003.

O presidente da CMM, Caio André (Podemos) cumpriu a determinação judicial e nomeou 77 pessoas. “Entendemos que a nomeação e posse dos aprovados é essencial tanto para a composição imediata do quadro de pessoal, quanto para darmos andamento aos trâmites para a realização do próximo concurso público da Câmara Municipal de Manaus”, afirmou Caio André.

Entretanto, o cumprimento da decisão judicial tem seis ressalvas indicadas pela Câmara.”Existem algumas peculiaridades que a administração deve observar para o fiel cumprimento da decisão judicial”, diz o documento.

Os casos observados pela CMM para o cumprimento da decisão foram “situações em que alguns cargos foram extintos por ocasião da edição da Lei Municipal Promulgada n°. 213, de 27/04/2009, não sendo possível a nomeação imediata em cargos inexistentes”;

“situações em que foram reduzidas as vagas de alguns cargos por lei posterior ao concurso”; “situações em que a nomenclatura do cargo foi alterada”;

“situações de candidatos que estão nomeados por decisão administrativa”;

“candidatos que foram nomeados em um determinado cargo por decisão administrativa, mas também foram aprovados em cargos diversos no mesmo concurso” e “situação referente ao cargo de motorista, onde os mesmos foram extintos e não houve a realização da segunda fase do certame”.

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