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Aposentados e pensionistas do INSS no Amazonas terão 13º salário antecipado para abril e maio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas no Amazonas nos meses de abril e maio. A medida, prevista no Decreto nº 12.884, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (19).

Mais de 300 mil benefícios serão contemplados com a antecipação, movimentando R$ 630,5 milhões na economia local.

O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, seguindo o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador

Terão direito ao adiantamento beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade temporária.

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O abono não se aplica a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia, cujo pagamento segue o calendário regular de agosto e novembro, conforme Decreto 3.028 (art. 120).

Para benefícios de até um salário mínimo, a primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Para benefícios acima de um salário mínimo, a primeira parcela será quitada entre 4 e 8 de maio e a segunda entre 1 e 8 de junho. O cronograma detalhado considera o final do cartão de benefício.

A antecipação do 13º salário integra uma ação federal que visa a injeção de recursos em todas as unidades federativas, incluindo municípios do Amazonas, contribuindo para movimentar o comércio local.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

Benefícios com valor até um salário-minimo
Final1ª parcela2ª parcela
124/abr25/mai
227/abr26/mai
328/abr27/mai
429/abr28/mai
530/abr29/mai
604/mai01/jun
705/mai02/jun
806/mai03/jun
907/mai05/jun
008/mai08/jun
Benefícios com valor acima de um salário-minimo
Final1ª parcela2ª parcela
1 e 604/mai01/jun
2 e 705/mai02/jun
3 e 806/mai03/jun
4 e 907/mai05/jun
5 e 008/mai08/jun

Fonte: Ministério da Previdência Social

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