
Populações ribeirinhas de cidades do Amazonas que estejam em situação de emergência não precisarão mais pagar conta de luz.
A medida está prevista na Lei 7.007/24, publicada em setembro deste ano, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM).
De acordo com a nova legislação, poderão usufruir da isenção na fatura de luz famílias que residam em cidades afetadas pela cheia e pela seca dos rios e cujas cidades estejam com decreto de situação de emergência emitido pela prefeitura local e reconhecido pela Defesa Civil.
A isenção na conta de luz será de até 90 dias.
De autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), a lei ainda precisa ser regulamentada. Significa que está válida, mas ainda não há regras para que seja efetivada usufruída pela população.
“A isenção do pagamento de tarifas de energia elétrica impactará de forma positiva a essas famílias, além do aspecto social, é de caráter humano, visto que muitas não têm a mínima condição de recomeçar”, argumentou Abrahim ao defender a aprovação do projeto.
A lei para isenção da conta de luz de famílias ribeirinhas do Amazonas foi aprovada em junho deste ano e publicada no Diário Oficial da ALEAM no último dia 4 de setembro.