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Associação entra na Justiça contra retirada de flutuantes do Tarumã em Manaus

A Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Amazonas para impedir a retirada de 900 flutuantes catalogados pela Prefeitura de Manaus, no Rio Tarumã, na zona Oeste da capital amazonense.

No fim de junho, a prefeitura cumpriu decisão da Justiça e notificou os estabelecimentos, A fiscalização municipal deu prazo de 30 dias para cumprir a exigência do licenciamento ambiental expedido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para continuar funcionando.

A retirada dos flutuantes ocorreu quase dois anos após o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, ordenar a “limpeza” do local, atendendo pedido do Ministério Público do Amazonas, que alegou que os flutuantes “provocam poluição hídrica e visual”. Ele deu os 30 dias para a prefeitura retirar flutuantes sem licença ambiental do local.

A Afluta quer a suspensão da medida até que seja ouvida sobre os planos de “desmonte e licenciamento” das embarcações.

“Os flutuantes já foram notificados de desmonte e estão na iminência de serem demolidos, sem a participação efetiva da presente Associação. Os flutuantes possuem o prazo de 30 (trinta) dias para realizarem a retirada voluntária”, diz a Afluta.

De acordo com a entidade, a ordem judicial combatia apenas a presença de flutuantes irregulares no local, mas havia embarcações com licenciamento ambiental expedido pelo estado.

Estes flutuantes, no entanto, passaram a estar em situação irregular em abril de 2022 após o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas suspender todas as licenças concedidas.

A portaria do conselho estabelece que a suspensão das licenças ocorrerá pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

Trata-se de um documento com critérios técnicos para a gestão da área atualmente ocupada pelos flutuantes. A suspensão foi em decorrência do excesso de estruturas no local.

Com a medida da Sema, que afetou todos as centenas de flutuantes que estão no local, a associação pediu para participar das discussões sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário, mas o pedido foi rejeitado.

A Afluta afirma que a medida “põe em risco à estabilidade de quase 100” flutuantes que ela representa. Além desses, há outros 900 estabelecimentos no local atuando como restaurantes, bares, postos de combustíveis, marinas, oficinas e outras atividades.

“Diversos dos flutuantes estão localizados no Tarumã há décadas e que todos os flutuantes representados pela Associação em questão possuem a licença, que até pouco tempo era a única solicitada pelos órgãos competentes, qual seja a Licença de ‘Nada a Opor’, emitida pela Marinha do Brasil, de responsabilidade da Capitania dos Portos”, afirma a Afluta.

Para a Afluta, “a própria administração impõe medidas restritivas e prejudiciais para o não cumprimento da decisão judicial proferida, criando obstáculos injustificáveis a emissão de licenças ambientais aos proprietários de flutuantes que cumprem os requisitos para a sua concessão”.

Nesta terça-feira, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas decidiu que a Câmara Técnica de Assuntos Legais e a Câmara Técnica de Bacias e a Câmara de Assuntos Especiais terão um prazo de 15 dias para se manifestar em relação à revisão da suspensão das licenças às embarcações. Depois, convocarão uma reunião para anunciar a decisão.

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