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Associação recorre da decisão sobre transferência da Amazonas Energia

A Associação de Defesa de Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASDECEN) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a decisão da Primeira Vara Federal Cível do Amazonas, que determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a aprovação imediata da transferência de controle societário da Amazonas Energia para o grupo Âmbar Energia.

A determinação previa a realização do processo em apenas 48 horas, gerando uma onda de questionamentos sobre a segurança jurídica e regulatória do setor.

No documento enviado ao TRF1, a ASDECEN argumenta que a decisão pode causar “danos irreparáveis” aos consumidores, comprometendo a fiscalização regulatória e a estabilidade do serviço elétrico, essencial para a região. Para a entidade, o processo de transferência deveria respeitar as normas legais e regulatórias vigentes, garantindo a segurança jurídica e a manutenção da qualidade do serviço.

O cerne do recurso

A decisão contestada pela ASDECEN foi proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que ordenou à ANEEL que implementasse as disposições da Medida Provisória 1.232/2024, promovida pelo Governo Federal.

A magistrada determinou que a agência aprovasse imediatamente o plano de transferência de controle societário, incluindo a efetivação da transação com as empresas Futura Venture Capital Participações Ltda e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão.

Essas empresas, entretanto, não fazem parte do processo judicial em questão, segundo o recurso.

A ASDECEN alega que tal decisão ultrapassa os limites da tutela provisória concedida, configurando uma decisão “ultra e extra petita” — termo jurídico usado para descrever situações em que o juiz decide além ou fora do que foi pedido pelas partes no processo. Para a associação, isso fere o princípio da congruência, que exige que as decisões judiciais estejam restritas ao que foi solicitado formalmente no âmbito do processo.

Impacto regulatório

A ASDECEN também destacou em seu recurso que a pressa para a aprovação da transferência pode prejudicar a capacidade de fiscalização regulatória da ANEEL, enfraquecendo a transparência e o controle do processo. A entidade teme que os consumidores sejam diretamente afetados por possíveis falhas no sistema elétrico decorrentes de uma transação realizada sem a devida análise e cautela.


Segundo o recurso, é essencial que qualquer decisão relacionada à transferência da Amazonas Energia respeite os trâmites legais e assegure a estabilidade do setor elétrico, especialmente em uma região com desafios estruturais como o Norte do Brasil. A entidade defende que as determinações judiciais não devem comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

Próximos passos


O TRF1 ainda não se manifestou sobre o pedido da ASDECEN, mas o caso tem atraído atenção devido às implicações para o setor elétrico e para a regulação do serviço público. Enquanto isso, a decisão da Primeira Vara Federal do Amazonas permanece vigente, impondo à ANEEL o cumprimento das medidas determinadas pela juíza Jaiza Fraxe.

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