
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) por confirmar sua decisão liminar (provisória) que suspendeu a lei que criou o piso nacional da enfermagem.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (9), em sessão marcada para durar até 16 de setembro. Até o momento, Barroso, que é o relator do tema, foi o único a votar.
No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.
O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.
Ele voltou a afirmar que a lei do piso foi aprovada e sancionada sem que Legislativo e Executivo tomassem providências para sua execução.
Para o ministro, ambos os Poderes “teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”.
Além disso, Barroso levantou questões sobre a legalidade da tramitação e vícios de iniciativa do projeto aprovado no Congresso. Para ele, tais questões só poderão ser resolvidas quando do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto. Até lá, o princípio da cautela impõe a suspensão da aplicação do piso, afirmou o relator.
Entenda
A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado.
O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.
De acordo com o grupo de trabalho que tratou do assunto na Câmara, o impacto da medida sobre o setor privado hospitalar é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos.
A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) estimou o impacto em R$ 6,3 bilhões sobre o setor filantrópico.
No caso do setor público, o incremento financeiro necessário para cumprir os pisos foi estimado em R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, R$ 1,3 bilhão ao ano para estados e R$ 53 milhões ao ano para a União.