
Em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (27), da ação penal de prática de rachadinha” pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) em seu gabinete, o relator do processo ministro Luís Roberto Barroso pediu cinco anos e três meses de prisão e a perda do mandato do parlamentar amazonense.
Barroso também estipulou 123 dias-multa de cinco salários mínimos e a devolução de R$ 248.205,93. O revisor da ação penal, ministro Edson Fachin, também votou a favor da condenação. O julgamento é virtual e segue até 4 de dezembro
Para Fachin, “é possível verificar a existência periódica de inúmeros depósitos não identificados (alguns, inclusive, realizados no mesmo dia e nos mesmos valores), a transferências de valores ou a realização de depósitos feitos por seus próprios secretários parlamentares em datas próximas ao recebimento das respectivas remunerações e os subsequentes saques”.
Silas Câmara responde pela Ação Penal 864 no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo recolhimento de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar.
Ele foi denunciado no STF por peculato, sob a acusação de empregar em seu gabinete “funcionários fantasmas” e de ter retido parte ou a totalidade dos salários de secretários parlamentares. Os crimes teriam ocorrido entre 2000 e 2011, totalizando um desvio de quase R$ 145 mil, em valores da época.
Já para Barroso, “os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de Deputado Federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio”.
“Também devem ser valoradas negativamente as circunstâncias em que cometido o delito. O acusado não simplesmente desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional. Ele montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês”, justificou a decisão o ministro.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Silas Câmara nomeou 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados.


