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Benefício de Prestação Continuada: 82,6 mil manauras estão na lista e INSS deve passar ponte-fino

BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Com 82,6 mil cadastros, Manaus (AM) é a sexta capital do País em número de pessoas na lista do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Do total na cidade, 42,2 mil são de pessoas idosas.

No Brasil, há 6 milhões de pessoas no programa, o equivalente a 2,9% da população brasileira. Desse total, 3,3 milhões são pessoas com deficiência e 2,7 milhões são idosos.

No ranking por Estado, São Paulo (977,5 mil), Minas Gerais (573,9 mil) e Bahia (558,7 mil) têm o maior número de beneficiários do BPC. Já Roraima (22.800), Acre (31.800) e Amapá (34.700) têm os menores números. O Amazonas aparece na 13ª posição.

O governo federal quer fazer um pente-fino no benefício depois que os gastos do governo com o BPC influenciaram o congelamento de R$ 15 bilhões no Orçamento.

A projeção para as despesas com BPC cresceu R$ 6,4 bilhões, principalmente pelo esforço para diminuir a fila e do aumento da quantidade de requerimentos novos e analisados.

Em julho, o governo publicou uma portaria interministerial com as regras para o recadastramento dos beneficiários do BPC. Conforme o texto, quem recebe o benefício, mas está com seu cadastro desatualizado há mais de 48 meses (4 anos), precisará renovar sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

No recadastramento, deverá ser usada biometria para evitar fraudes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os beneficiários do BPC já podem consultar a sua situação.

No 1º lote, serão chamadas 505 mil pessoas para realizarem inscrição no cadastro no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) do seu município. O número deve chegar a 1,3 milhão de pessoas.

O BPC equivale a um salário mínimo (atualmente em R$ 1.412) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor a 1/4 do salário mínimo –o equivalente hoje a R$ 353.

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