O juiz Rivaldo Matos Norões Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), revogou nesta terça-feira (29), os mandados de prisão temporária dos três jovens que fazem parte do grupo chamado pela polícia de ‘Bonde dos Mauricinhos’, que sai de carro pelas ruas da cidade gravando vídeos onde aparecem atacando moradores de rua, fazendo rachas, jogando coqueteis molotov e incendiando áreas públicas, além de disparar tiros a esmo. Os vídeos foram postados nas redes sociais, onde eles aparecem nas imagens.
Na decisão do magistrado, foram detrminadas medidas cautelares aos investigados pela polícia. Pedro Henrique Baima, Enrick Benigno Lima, ambos de 20 anos, e Marcos Vinícius Mota da Silva, de 18 anos, tiveram a CNH – Carteira de Habilitação – suspensas, não poderão frequentar bares, restaurantes e casas noturnas e deverão se apresentar no Fórum de Justiça de Manaus no período de dois em dois meses.
O juiz considerou que a falta de urgência e a colaboração dos investigados com as autoridades eram fatores que justificavam a revogação da prisão.
O juiz deixou claro que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva. A decisão reforça a importância de equilibrar a necessidade de investigações criminais com os direitos individuais dos investigados.
O caso
Os jovens tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça do Amazonas no último dia 22 de outubro. Conforme a Polícia Civil, O Ministério Público do Amazonas deu parecer favorável para a revogação da prisão no domingo (27), após dois juízes plantonistas do órgão se julgarem suspeitos para atuar no processo. A Justiça, no entanto, decidiu manter os mandados de prisão temporária dos jovens na segunda-feira (28).
A defesa dos investigados argumentou que a medida cautelar não se sustentava, uma vez que os réus tentaram se apresentar espontaneamente à polícia e não havia urgência na continuidade da prisão. Os advogados também destacaram que todos possuem residência fixa e bons antecedentes, além de alegações de que os crimes investigados não são atuais.
“Esta defesa se mostra satisfeita, por ora, pela sensibilidade das autoridades em reconhecer a desnecessidade da medida extrema de prisão conforme norteiam os requisitos legais e precedentes jurisprudenciais, ressaltando que permanece à disposição de todas as autoridades competentes para colaborar com o deslinde deste caso”, se posicionou a defesa por meio de nota.
Investigações
No dia 21 de outubro, a Secretaria de Estado de Segurança do Amazonas (SSP-AM) e o 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) cumpriram três mandados de busca e apreensão em residências relacionadas aos suspeitos, durante a operação ‘Sangue Azul’. No entanto, eles não foram localizados durante a ação policial.
No dia 23 de outubro, a defesa tentou apresentar os adolescentes na delegacia, mas não foram recebidos por conta da pauta de audiências que já haviam sido designadas para o dia. O delegado Cícero Túlio informou que após a vedação do período eleitoral, os jovens poderiam se apresentar normalmente.
“Se quiserem se apresentar na quarta-feira quando a vedação eleitoral quanto ao cumprimento de mandados já tiver passado, eles serão muito bem recebidos para cumprirmos os mandados”, disse na ocasião o delegado.