
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu aval para a continuação do processo de licenciamento ambiental da BR-319, importante rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), após decisão favorável do desembargador Flávio Jardim.
A pavimentação, considerada crucial para a conectividade entre as duas capitais, havia sido interrompida por ordem da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que expressou preocupação com os potenciais danos ambientais da obra.
A suspensão foi motivada por temores relacionados ao desmatamento, exploração ilegal de madeira e a falta de consultas a comunidades indígenas da região, além de questionamentos sobre a adequação dos estudos ambientais.
No entanto, União, Ibama e DNIT recorreram, defendendo que os estudos foram conduzidos de maneira apropriada e que a pavimentação, ao invés de prejudicar o meio ambiente, poderia ajudar a controlar o desmatamento ao permitir maior presença do Estado na área.
Além disso, alertaram que a paralisação das obras resultaria em altos custos financeiros. Ao acatar o recurso, o desembargador Flávio Jardim restabeleceu a licença prévia e autorizou a continuidade das obras, considerando os estudos ambientais apresentados como suficientes para justificar o avanço da pavimentação.
O magistrado, no entanto, foi enfático ao reforçar que medidas de mitigação e controle ambiental deverão ser rigorosamente adotadas para evitar impactos irreversíveis na Amazônia.
Jardim também destacou que a BR-319 representa uma solução urgente para um problema histórico de infraestrutura na região amazônica.
A rodovia, que está em péssimas condições, tem dificultado a mobilidade das comunidades locais, agravando o isolamento dessas áreas.
A pavimentação, portanto, é vista como fundamental para promover a integração da Amazônia Ocidental com o restante do Brasil, reforçando o desenvolvimento econômico e social da região.
“Trata-se de uma verdadeira estrada de barro, que permanece em atividade e que demanda urgente revitalização, sob pena de manutenção (a) do isolamento das populações que vivem nas regiões interligadas pela rodovia e (b) dos gastos com medidas paliativas de não agravamento”, afirmou o desembargador.