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BR-319: novas regras de licenciamento ambiental são publicadas no Diário Oficial da União

O licenciamento da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho) está avançando com a recente publicação no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), da nova regra que passa a orientar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal. A Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) – Lei 15.300/2025 -, permite um processo mais rápido para obras estratégicas, com prazo máximo de 12 meses, e com a derrubada de vetos que dispensam licenciamento para melhorias em infraestruturas preexistentes, visando destravar a pavimentação do trecho central da estrada.

O Ministério dos Transportes planeja iniciar do asfaltamento em 2026, apesar de debates sobre a complexidade ambiental da região. 

A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em casos que envolvam impacto relevante ao meio ambiente. A medida provisória aprovada considera explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas, como o caso da BR-319.

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação, por parte do Ibama, decorre da exigência desse órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas — como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.

PRAZO

A nova legislação prevê que o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e de outras informações ou dos documentos solicitados. De acordo com o texto, tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), comemorou a publicação e lembrou que a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento contou com uma emenda apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e a contribuição de outros senadores. “A licença ambiental especial vai destravar milhares de obras que estão paralisadas neste país (…) e vai garantir a geração de muitos empregos”, disse Braga.

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