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Brasil proíbe voos do Reino Unido e restringe entrada por fronteiras terrestres

Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite da quarta-feira (23), o governo brasileiro anunciou a proibição de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e aplicou restrições às entradas de estrangeiros no país pelas fronteiras terrestres ou aquaviárias, com exceção do fluxo terrestre com o Paraguai. 

Segundo o texto, ficam proibidos voos com destino ao Brasil que “tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte”. Da mesma forma, ficam proibidas viagens aéreas saídas do Brasil com destino aos aeroportos britânicos. As duas medidas entram em vigor na sexta-feira (25).

As restrições temporárias seguem recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após a descoberta de uma variante do novo coronavírus – o vírus que provoca a Covid-19 – que circula no Reino Unido e foi considerada “mais contagiosa”.

Restrições nas fronteiras terrestres e aquaviárias

O texto retringe a entrada no Brasil de estrangeiros de qualquer nacionalidade, “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, com exceção daqueles que entrarem no país pela fronteira com o Paraguai. 

As restrições não se aplicam a pessoas com cidadania brasileira e, mesmo no caso de estrangeiros, há algumas exceções previstas no texto, como profissionais em missões internacionais e cônjuges ou outros familiares de primeiro grau de brasileiros.

Também há exceção prevista para o transporte de cargas, entre outras. A portaria libera “o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.

O texto também permite a entrada de estrangeiros que vierem do Paraguai, desde que obedecidos “requisitos migratórios adequados”.

“As restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, diz o texto.

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